Procuradores divulgam nota com críticas a promotor afastado por má conduta

Ascom MP/AL

Coaracy Fonseca

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) publicou no site oficial da instituição – nessa segunda-feira (25) – uma nota criticando as atitudes tomadas pelo procurador de Justiça, Coaracy Fonseca, afastado por má conduta por 180 dias.

A nota oficial é assinada por 17 procuradores, entre eles o procurador-geral, Alfredo Gaspar de Mendonça.

Entre os principais pontos do documento estão críticas sobre o comportamento de Coaracy durante o exercício de seu cargo e citou as punições aplicadas pela Corregedoria Geral do MPE/AL.

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Em sua conta oficial no Instagram, Coaracy afirmou que recebeu a nota dos colegas com indignação e alegou ter sido julgado pelo colegiado sem contraditório e ampla defesa. Ele tratou as frases emitidas no documento como infelizes e que estas ferem suas reputação e honra.

“Recebo com indignação a Nota, publicada na tarde de hoje, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, que constitui um pré-julgamento e bem demonstra a situação de suspeição de todos os seus membros. É lamentável, seus integrantes não poderão emitir qualquer decisão administrativa a meu respeito, fui julgado pelo colegiado sem contraditório e ampla defesa. Palavras e frases infelizes foram lançadas sobre mim, que ferem a minha reputação e a minha honra. O julgamento realizado pelo órgão, além de estranho e açodado, orça pela ausência de serenidade, que deve guiar um órgão da administração superior. Nunca denegri a honra de quem quer seja, e também não aceito assaques a minha honra objetiva e subjetiva. Sou um Promotor de Justiça, e mesmo afastado, arbitrariamente, levei aos canais competentes NOtÍCIA DE FATO ( de acordo com ACP do MPF)sobre GRAMPOS ILEGAIS em Alagoas conforme foto que segue. Estranho e lamento, mas nenhum órgão da Administração Superior tem isenção, finalmente, para julgar-me por quaisquer fatos. Por derradeiro, quanto à representação citada não existe nenhuma imputação de crime. O que existe, em verdade, é um processo de perseguição política nunca visto antes na história do MPAL. Os Grampos Ilegais constituem uma realidade, um fato comprovado documentalmente e já exposto por segmentos importantes da imprensa nacional. E creio que, pelo menos neste aspecto – que não me envolve – esse colegiado haverá de exigir uma apuração rigorosa, clamando pela data do início e a efetiva punição dos culpados,após regular contraditório e ampla defesa, que a mim não me foram franqueados, como determina a Constituição Federal. A intimidade dos cidadãos alagoanos foi violada sem o devido respeito ao princípio da reserva de jurisdição. Tal fato não poderia permanecer em segredo. Deve permanecer em segredo a intimidade das pessoas”, afirmou.

 

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Recebo com indignação a Nota, publicada na tarde de hoje, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, que constitui um pré-julgamento e bem demonstra a situação de suspeição de todos os seus membros. É lamentável, seus integrantes não poderão emitir qualquer decisão administrativa a meu respeito, fui julgado pelo colegiado sem contraditório e ampla defesa. Palavras e frases infelizes foram lançadas sobre mim, que ferem a minha reputação e a minha honra. O julgamento realizado pelo órgão, além de estranho e açodado, orça pela ausência de serenidade, que deve guiar um órgão da administração superior. Nunca denegri a honra de quem quer seja, e também não aceito assaques a minha honra objetiva e subjetiva. Sou um Promotor de Justiça, e mesmo afastado, arbitrariamente, levei aos canais competentes NOtÍCIA DE FATO ( de acordo com ACP do MPF)sobre GRAMPOS ILEGAIS em Alagoas conforme foto que segue. Estranho e lamento, mas nenhum órgão da Administração Superior tem isenção, finalmente, para julgar-me por quaisquer fatos. Por derradeiro, quanto à representação citada não existe nenhuma imputação de crime. O que existe, em verdade, é um processo de perseguição política nunca visto antes na história do MPAL. Os Grampos Ilegais constituem uma realidade, um fato comprovado documentalmente e já exposto por segmentos importantes da imprensa nacional. E creio que, pelo menos neste aspecto – que não me envolve – esse colegiado haverá de exigir uma apuração rigorosa, clamando pela data do início e a efetiva punição dos culpados,após regular contraditório e ampla defesa, que a mim não me foram franqueados, como determina a Constituição Federal. A intimidade dos cidadãos alagoanos foi violada sem o devido respeito ao princípio da reserva de jurisdição. Tal fato não poderia permanecer em segredo. Deve permanecer em segredo a intimidade das pessoas.

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Confira a nota emitida pelo Colegiado do MPE na íntegra

1. A contumácia do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca na prática de ilícitos administrativos, especialmente no cometimento de atos incompatíveis com o exercício do cargo que lhe ensejaram a aplicação de penalidades administrativas, por duas ocasiões, pela Corregedoria Geral do Ministério Público de Alagoas, decisões que não foram impugnadas mediante recurso próprio;

2. A posterior renovação de atos incompatíveis com o exercício do cargo que gerou a instauração de 03 (três) Inquéritos Administrativos em desfavor do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca, tendo sido o mesmo afastado cautelarmente por 60 (sessenta) dias em um dos procedimentos;

3. A representação formulada pelo Defensor Geral-Público do Estado de Alagoas atribuindo ao Promotor de Justiça a prática de ilícito penal e, ainda, comportamento incompatível com o desempenho do cargo;

4. A proposta de ação penal em desfavor do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na qual se apura o cometimento do Crime de Prevaricação;

5. Não se admitir que o agente público, valendo-se das prerrogativas do cargo, aja em proveito próprio;

6. Não se conceber que o cidadão alagoano e suas instituições estejam submetidos à fiscalização e controle de servidor público em aparente crise de instabilidade psíquica;

7. Decorrer da análise dos atos praticados pelo Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca provável desequilíbrio emocional a lhe comprometer o discernimento;

8. Atentarem as atitudes do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca não apenas contra o Ministério Público do Estado de Alagoas, mas, também, contra os poderes constituídos;

Informar que no último dia 13 de novembro de 2019, o Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Alagoas, Órgão da Administração Superior do Ministério Público Alagoano, opinou, por unanimidade, pelo afastamento cautelar do Promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca do exercício do cargo, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, decorrente da contagem sequencial dos prazos de 60 (sessenta) dias nos Proc. SAJMP nºs. 10.2019.00000468-0 e 10.2019.00000506-8 e, ainda, determinou a instauração de Procedimento Administrativo, previsto no art. 47 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Alagoas, tendente a submeter o mencionando Promotor de Justiça à avaliação médico-psiquiátrica.

Informar, outrossim, que os serviços da Promotoria de Justiça que teve o seu titular afastado estão em pleno funcionamento mediante a designação dos Promotores de Justiça Karla Padilha e José Carlos Castro, ambos integrantes do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público – Nudepat.

Finalmente, o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas, órgão máximo da instituição, responsável pela salvaguarda das atribuições dos membros – Procuradores e Promotores de Justiça – do Ministério Público do Estado de Alagoas comunica a todos que não tolerará, de nenhuma forma, qualquer tipo agressão, insinuações maldosas ou ataques à honra dos seus membros.

Maceió, 25 de novembro de 2019.

ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO

Procurador-Geral de Justiça

ANTÔNIO ARECIPPO DE BARROS TEIXEIRA NETO

Procurador de Justiça

LUIZ BARBOSA CARNAÚBA

Procurador de Justiça

GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ

Procurador de Justiça

Corregedor-Geral

SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ

Procurador de Justiça

Subprocurador-Geral Judicial

WALBER JOSÉ VALENTE DE LIMA

Procurador de Justiça

LEAN ANTÔNIO FERREIRA DE LIMA

Procurador de Justiça

Ouvidor-Geral

ANTIÓGENES MARQUES DE LIRA

Procurador de Justiça

DILMAR LOPES CAMERINO

Procurador de Justiça

DENNIS LIMA CALHEIROS

Procurador de Justiça

VICENTE FÉLIX CORREIA

Procurador de Justiça

EDUARDO TAVARES MENDES

Procurador de Justiça

JOSÉ ARTUR MELO

Procurador de Justiça

MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

Procurador de Justiça

Subprocurador-Geral Administrativo-Institucional

MARCOS BARROS MÉRO

Procurador de Justiça

VALTER JOSÉ DE OMENA ACIOLY

Procurador de Justiça

LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS FILHO

Procurador de Justiça

Corregedor-Geral Substituto

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