Maioria no TRF-4 vota por manter condenação e aumentar pena de Lula no caso do sítio de Atibaia

A maioria dos desembargadores da oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votou pela condenação em 2ª instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia nesta quarta-feira (27).

O relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, votou pelo aumento da sentença para 17 anos, um mês e 10 dias. O desembargador Leandro Paulsen acompanhou integralmente o voto.

Lula havia sido condenado em 1ª instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A sentença em 2ª instância do caso no TRF-4, em julgamento nesta quarta-feira ainda depende do voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Luz.

Pedido de anulação rejeitado

O TRF-4 rejeitou por unanimidade os pedidos da defesa para anulação da sentençaAntes do voto do mérito, os três desembargadores tomaram a decisão nas chamadas preliminares do julgamento.

A defesa do ex-presidente pedia a anulação ou a absolvição de Lula alegando, entre outros motivos, não haver provas contra ele e acusando Moro de atuar sem imparcialidade.

O que acontece após o julgamento?

Caso a condenação seja mantida na 2º instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do Supremo que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso.

Caso a condenação seja confirmada por unanimidade, pode haver recurso de embargos de declaração.

Voto de Gebran Neto

  • Em seu voto, Gebran Neto falou sobre a propriedade formal do sítio e as provas de que Lula usava do imóvel:

“O que importa é que a propriedade do sítio, embora haja ao meu juízo fortes indicativos de que não possa ser de Bittar, me parece que o relevante não é a escritura, ou se ele era um laranja. Fato é que Lula usava do imóvel. Temos farta documentação de provas, com laudos periciais, com documentos, com bens, referências de testemunhas,  de que ele usava o imóvel, seja porque levou parte do seu acervo, mas também porque fazia e solicitava melhorias no sítio.”

  • Sobre a autoria dos crimes, o relator disse:

“A autoria em relação a Luiz Inácio decorre de depoimentos de testemunhas, como já se referia no triplex. O ex-presidente ocupava posição de proeminência e utilizava de sua influência para arrecadação de recurso em favor do Partido dos Trabalhadores”

Fonte: G1

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