MPF aciona Caixa Econômica por causa de esgotamento sanitário de residencial em Maceió

Ascom MPF/AL

Em razão dos defeitos construtivos no sistema de esgotamento sanitário do empreendimento do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) Residencial José Bernardes, em Maceió (AL), o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF), com pedido de liminar.

Na ação, de autoria da procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim, o MPF pleiteia que que a Justiça Federal determine à CEF a obrigação de realizar a limpeza total em manutenção corretiva no atual sistema de esgotamento sanitário do Residencial José Bernardes, visando minimizar os graves danos do defeito já constatado.

Para o MPF, a CEF deve ser condenada, ainda liminarmente, a reparar o sistema de esgotamento sanitário do empreendimento, com a implantação da alternativa que melhor se amolde à situação, conforme já indicado pela Construtora Alpinópolis. Bem como, que a Caixa arque com os custos relativos à substituição definitiva dos atuais reservatórios de água presentes no Residencial José Bernardes.

Como pedido definitivo, o MPF pleiteia o ressarcimento aos condôminos que arcaram com os gastos da substituição definitiva dos atuais reservatórios de água, a indenização por danos materiais e morais causados aos mutuários do PAR que adquiriram imóveis no Residencial José Bernardes, em razão do erro no projeto do sistema de esgotamento sanitário e nos reservatórios de água do referido conjunto habitacional.

Por fim, que a Caixa seja condenada a indenizar os danos morais coletivos causados.

Acompanhamento – Tramitam no Ministério Público Federal em Alagoas, sob a condução da procuradora da República Roberta Barbosa Bomfim, o Inquérito Civil n. 1.11.000.000852/2012-18, instaurado para apurar notícia de que, dentre outras irregularidades, há vícios de construção no Residencial José Bernardes, empreendimento do PAR, especificamente quanto a graves problemas no sistema de esgotamento sanitário, inclusive com transbordamento das fossas e sumidouros.

A Caixa Econômica é responsável pelo investimento dos recursos e é a executora do PAR. O programa foi concebido para atender ao direito social à moradia da população que vivia em centros urbanos e recebia, à época, até R$ 1.800,00. O banco participou das relações contratuais, de modo que o empreendimento foi submetido à sua avaliação, bem como responsabilizou-se pela liberação dos valores depositados pelos mutuários, tão somente se a obra estivesse de acordo com os parâmetros fixados no projeto aprovado.

Processo n° 0810114-78/2019.4.05.8000., tramitando na 4ª Vara Federal em Alagoas

Fonte: Ascom MPF/AL

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