MPF requer medidas urgentes para interdição e demolição do Edifício Palmares

Alagoas24horas/ArquivoEdifício dos Palmares é desocupado

Edifício dos Palmares

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União adotem medidas de segurança para interditar e demolir o Edifício Palmares, localizado no Centro de Maceió.

De acordo com o MPF, os réus estão descumprindo uma determinação judicial de 2014 que diz que eles são obrigados a manter a desocupação e interdição do prédio até a sua reforma ou demolição.

Após um vídeo, em que crianças aparecem brincando na cobertura do prédio, ter sido divulgado nos meios de comunicação, o MPF decidiu provocar novamente o Poder Judiciário a fim de pedir que o INSS cumpra, com urgência, as obrigações que lhe cabe.

A Instituição pede ainda que sejam apontadas, imediatamente, quais as medidas que serão adotadas para a interdição do prédio e solicita o cronograma para a realização da demolição do edifício. “É preciso pôr fim ao risco de dano à vida e à integridade física das pessoas que se arriscam no local e transeuntes. Há anos o parecer técnico da Defesa Civil, como também de outros órgãos, aponta a possibilidade de a qualquer momento haver um sinistro de grandes proporções”, explicou a procuradora da República, Niedja Kaspary.

Em 2012, o MPF ingressou com um ação civil pública, com pedido de liminar, com o intuito de garantir a desocupação e interdição imediata do Edifício dos Palmares – utilizado à época pelo Ministério da Saúde e pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Bem como a adoção de medidas consistentes na revisão geral do imóvel, adequando-o aos padrões de segurança da construção civil ou mesmo na sua demolição.

Na ação, o MPF/AL requereu a suspensão das atividades realizadas no imóvel, até que cessado o risco de dano à vida e à integridade física das pessoas que trabalhavam no local e de outros cidadãos que ingressavam no edifício ou que desempenhavam atividades nos arredores do mesmo. A procuradora pediu ainda a cominação de multa diária, em caso de descumprimento por parte da União. A decisão judicial tanto acolheu o pedido de liminar como fixou a multa diária por descumprimento em RS 10 mil.

Em maio de 2013, após dezoito anos de ocupação do imóvel pela União, o prédio voltou a ser incorporado ao patrimônio do INSS. Seguindo o posicionamento do MPF, a Justiça considerou as duas entidades como responsáveis pelo imóvel, e, numa nova sentença, proferida em abril de 2014, confirmou a tutela antecipada anteriormente concedida e julgou procedentes os pedidos realizados na inicial. Com a decisão, ficaram a União e o INSS obrigados a manter a desocupação e interdição do edifício Palmares até a sua reforma ou demolição. A multa diária pelo descumprimento passou a ser R$ 1 mil.

O prédio – construído há mais de 48 anos – havia sido vistoriado por alguns órgãos, dentre eles a Defesa Civil, que constatou a necessidade de revisão geral e urgente sob todos os aspectos estruturais: elétrico, hidráulico, elevadores, projeto contra incêndio e pânico e, principalmente, em toda a sua estrutura de fechamento (paredes externas).

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