PRF em Alagoas detém sete pessoas por crimes diversos no final de semana

Nucom PRF

Sete pessoas foram detidas pela Polícia Rodoviária Federal durante fiscalizações realizadas deste final de semana, em Alagoas, nas BRs 101, 104 e 316. Dessas prisões, uma foi por receptação e uso de documento falso, uma por porte ilegal de arma de fogo, três foram por embriaguez ao volante, uma por trafegar em velocidade incompatível e a última por participar de corrida, dirigir veículo sem habilitação e uso de documento falso. Os flagrantes ocorreram entre sexta (10) e domingo (12).

A primeira prisão se deu na noite de sexta-feira, por volta das 20h20, quando uma equipe da PRF realizava fiscalizações no km 59 da BR – 104, município de Murici/AL, e abordou um veículo Honda/HR-V, de cor prata, com placas de Mossoró/RN. Durante a verificação, os policiais constataram haver indícios de adulteração nos sinais identificadores do veículo e no documento CRLV apresentado. Após consultas aos sistemas, através do número do motor foi identificado que o veículo na verdade se tratava de um carro com ocorrência de roubo em 04/01/2018, na cidade Recife-PE. A continuidade das consultas revelou também que o documento de 2019 apresentado foi adulterado e consta como roubado em Carpina-PE. O condutor informou que havia comprado o veículo há cerca de 3 meses. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e o homem encaminhado à Central de Flagrantes em Maceió para procedimentos cabíveis.

Já na tarde de sábado, às 17:58, em frente à Unidade Operacional de Rio Largo, na BR 101, os policiais rodoviários federais, em abordagem a um moto-táxi, Honda/CG, de cor vermelha, com dois ocupantes. Ao desembarcar, o passageiro levou a mão para a sua linha de cintura com a clara intenção de acessar seu armamento, momento que foi contido pela equipe policial que realizou a busca pessoal no homem, conseguindo encontrar e apreender o seguinte: 02 unidades de munição calibre.32, 2 unidades de munição calibre.38 e um simulacro ou réplica de Pistola. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (munições), sendo o homem encaminhado à central de flagrantes de Maceió para procedimentos cabíveis.

As três prisões por embriaguez ao volante aconteceram uma na manhã do dia 11 e as outras duas no dia 12. Todos os envolvidos foram submetidos ao teste de etilômetro que revelou um teor alcoólico superior a 0,30 mg/l em seu organismo, indicando assim o cometimento do crime previsto no art. 306 do CTB, o qual revela: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, terá penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A outra prisão foi na tarde de domingo (12), por volta das 15 horas, quando os policiais realizavam ronda no município de Murici/AL, km 59, da BR 104 e deram ordem de parada a um condutor em uma motocicleta com um passageiro, ambos sem capacete, ao parar a motocicleta, o passageiro aproveitou que o condutor desembarcou para assumir a direção e fugir, iniciando assim o acompanhamento por alguns quilômetros. Durante o trajeto, o condutor realizou várias manobras de risco, empregando alta velocidade. Percebendo que não conseguiria fugir da polícia, ele parou a motocicleta, iniciando a abordagem. Realizadas as consultas, constatou-se que se tratava de uma Honda POP, sem placa, de cor Preta. Questionado sobre a atitude, afirmou que ficou nervoso e que não queria que o primo perdesse a motocicleta. Diante da situação, foi dada voz de prisão e encaminhado para Delegacia de União dos Palmares/AL, para procedimentos cabíveis, sendo enquadrado no crime do art. 311 do CTB: trafegar com velocidade incompatível, trazendo risco à população presente no local.

No mesmo dia, um pouco mais tarde, por volta das 17h30, policiais rodoviários federais faziam ronda com viaturas automóveis e motocicleta no km 140 da BR 316, no município de Estrela De Alagoas/AL, quando populares denunciaram que um motociclista estava empinando sua motocicleta, Honda/POP, de cor branca. A equipe se deslocou e flagrou o indivíduo realizando as manobras perigosas. O mesmo fugiu em alta velocidade, colocando em risco as pessoas que transitavam pelo acostamento, um policial motociclista da PRF realizou o acompanhamento e só conseguiu alcança-lo dentro da cidade. Com as consultas, constatou-se que o condutor não possuía habilitação. Diante do ocorrido foi dada voz de prisão e ele foi encaminhado à Delegacia Regional de Estrela de Alagoas. O homem poderá responder pelos seguintes crimes: Art. 308. Participar, em via pública, de demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada; Art. 309. Dirigir veículo automotor sem Habilitação e ainda por uso de documento falso.

Fonte: Nucom PRF/AL

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