Município de Coqueiro Seco recebe serviços da Justiça Itinerante

TJ/AL

A população do município de Coqueiro Seco foi atendida pelo Projeto Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça de Alagoas, nesta segunda-feira (20), em uma grande ação em parceria com a Prefeitura da cidade, no Centro Integrado de Atendimento Pedagógico (CIAP).

Foram emitidos documentos (CPF, carteira de trabalho e certidão de nascimento) e resolvidos processos de menor complexidade (retificação de certidão de nascimento, emissão de alvarás, divórcio, suprimento de óbito, pensão alimentícia e suprimento de registro de nascimento).

Durante a manhã, 70 casais estão se habilitando para o casamento coletivo que ocorrerá às 16h, em solenidade conduzida pelo juiz André Gêda, coordenador da Justiça Itinerante.

Arlisson da Silva e Jaqueline Araújo estão juntos há 10 anos e possuem três filhas, mas só agora vão se casar “no papel”. “A gente vinha buscando uma oportunidade e juntando fundos para poder fazer isso”, disse Arlisson. “Eu já tinha falado muitas vezes com ele, mas a gente nunca teve a oportunidade financeira”, confirmou Jaqueline.

Os casamentos coletivos realizados pela Itinerante dispensam a taxa que é devida ao Tribunal, barateando o procedimento. Os casais pagaram apenas uma taxa de R$ 70, cobrada pelos cartórios.

Já Derivaldo dos Santos aproveitou o mutirão para corrigir o nome do filho no registro. “Quando casei com a minha esposa, ela mudou o nome dela. Vai ter que tirar o Oliveira do menino pra botar o Vieira”, explicou. A modificação requer a abertura de um processo cível, que é concluído na hora.

A Prefeitura de Coqueiro Seco levou ao evento as secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, que ofereceram matrículas escolares, aferição de pressão arterial, orientações do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), cadastro no Bolsa Família e no Cadastro Único.

A ação da Itinerante foi solicitada pela Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens e conta com a participação da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado.

Fonte: TJ/AL

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