MPE irá acompanhar caso de transsexual retirada à força de shopping de Maceió

MPE/AL

O Ministério Público Estadual irá acompanhar de perto o caso da transsexual Lanna Hellen, que foi vítima de transfobia dentro de um shopping center de Maceió no início do ano. Na manhã desta segunda-feira, 27, ela foi recebida pelo procurador-geral de justiça em exercício, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, que informou que o MPE instaurou dois procedimentos com o intuito de acompanhar o caso e adotar as medidas legais.

“Temos dois procedimentos instaurados, um no âmbito de uma promotoria de justiça criminal e, outro, na Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial. E ambas estão adotando as providências que o caso requer. É nosso dever funcional lutar pelo respeito à diversidade”, informou o procurador-geral de Justiça.

Para Lanna Helen, que esteve no MPE acompanhada do grupo Art Gay (Articulação Brasileira de Gays, Bissexuais e Homens Trans), o apoio da Instituição é essencial para que o fato não caia no esquecimento. “Por ser uma instituição respeitada, o MP tem um papel fundamental nessa nossa batalha de enfrentamento ao preconceito. Sabendo que tem promotores atuando, a gente sai daqui com a certeza de que haverá responsabilização para aqueles que cometeram o crime de homofobia e transfobia”, disse ela.

De acordo com informações do MPE, o promotor de justiça Magno Alexandre Moura, da Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, já enviou ofícios à Corregedoria da Polícia Militar e à direção-geral da Polícia Civil solicitando apuração da conduta dos policiais responsáveis pela ocorrência.

A intenção do promotor é saber se os militares, delegado e agentes policiais também cometeram crime de homofobia. “Cobramos explicações e estamos no aguardo das informações. Quando elas chegarem, vamos analisar as respostas e, só a partir daí, é possível dizer que mais será feito no âmbito da nossa promotoria”, declarou Magno Alexandre Moura.

Decisão do STF

Em 13 junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é crime e que a conduta de homofobia deve ser enquadrada na Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”.

Durante a sessão, a maioria dos ministros reconheceu haver uma demora do Legislativo em tratar do tema e, por isso, na sessão plenária daquele dia, resolveu colocar um ponto final nessa questão.

A Lei federal nº 7.716/89 diz que racismo é um crime “inafiançável e imprescritível” e pode ser punido com um a cinco anos de prisão. Em alguns casos, ele também cabe o pagamento de multa.

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