Acusado de assassinar homem com 21 tiros é condenado a mais de 19 anos de reclusão

O réu Thiago Soares da Silva, acusado de assassinar com 21 tiros Salomão Correia da Silva Morais em 2015, foi condenado a 19 anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado. O julgamento, que aconteceu na semana passada, foi conduzido pelo magistrado Filipe Ferreira Munguba.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o crime aconteceu por volta das 19h30 do dia 04 de maio de 2015. No dia do do assassinato, um indivíduo chegou à casa da vítima afirmando se chamar Pedro. De imediato, a esposa de Salomão entrou para chamá-lo e quando a vítima chegou à porta da casa percebeu que se tratava de outra pessoa.

No momento em que a vítima disse: “Quer dizer que seu nome agora é Pedro”, este indivíduo o alvejou com disparos de arma de fogo.

A esposa e o filho da vítima, que estavam na casa, afirmam que Thiago e Pedro Henrique Soares da Silva efetuaram os disparos, e que a vítima recebia ameaças do acusado Thiago.  A motivação do crime teria sido o fato de Thiago não ter honrado com as parcelas da compra de uma moto a Salomão.

Em seu depoimento, o réu Thiago Soares confessou o crime, e afirmou ter ido sozinho até a casa de Salomão. Segundo o acusado, o crime não foi premeditado. Ele afirmou ter tentado diversas vezes negociar com a vítima, mas raramente conseguia entrar em contato e era ameaçado.

Durante o julgamento, o juiz classificou o homicídio como um crime brutal. “Como grau de reprovabilidade a ser imprimido sobre sua conduta, sobepuja a peculiar do tipo penal, uma vez que foram disparados incríveis 21 (vinte e um) tiros contra a vítima (fls.198/221), o que revela brutalidade de sua conduta e, consequentemente, a intensidade de seu dolo, merecendo ser valorada como grave essa circunstância. (…)  As circunstâncias que acompanharam a conduta criminosa, são graves – isso sem considerar o meio que impossibilitou a defesa da vítima -, pois o delito foi praticado à noite, na residência da vítima, na presença de sua esposa/companheira e de seus filhos (conforme se extrai dos depoimentos prestados na primeira fase do procedimento do Júri e reproduzidos em plenário), razão pela qual deve ser considerada em desfavor do réu. Assim, estabeleço como definitiva a pena de 19 (dezenove) anos e 02 (dois) meses de reclusão”, disse o magistrado na sentença.

O processo original foi desmembrado em novembro de 2019, pois o acusado Pedro Henrique entrou com recurso contra a pronúncia.

A matéria foi produzida com informações do processo de número 0013099-42.2019.8.02.0001.

 

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