Deputados aprovam lei que acaba com núcleos de combate à corrupção no MPE/AL

Decisão extingue provisoriamente grupos como o Gaeco (Combate ao Crime Organizado) e Gaesf (Combate a Sonegação Fiscal)

Foi aprovada em primeira votação na sessão desta terça-feira, 10, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar (PLC) que modifica a Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (MPE/AL) e que acaba  – provisoriamente – com núcleos de combate à corrupção e sonegação fiscal. Segunda votação e redação final acontecem na sessão de amanhã (11), antes de seguir para sanção ou veto do governador Renan Filho (MDB).

As emendas supressivas, aditivas e modificativas que foram apresentadas na 7ª Comissão de Administração da Casa e aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), atingem diretamente a  grupos como o Gaeco (Combate ao Crime Organizado) e Gaesf (Combate a Sonegação Fiscal), ligados ao Centro de Apoio Operacional (Caop), que seria extinto, além de alterar as regras para eleição do procurador-geral de Justiça (PGJ).

O projeto estava na Casa desde junho de 2019, mas voltou a tramitar agora, poucos dias após o pedido de exoneração do então PGJ, Alfredo Gaspar de Mendonça, pré-candidato a prefeito de Maceió.

Parlamentares explicaram que as decisões seriam válidas apenas até o encaminhamento para a Casa de Tavares Bastos de projetos de lei específicos para criação dos colegiados e grupos, já que consideram inconstitucionais a criação destes núcleos por decreto ou resolução interna.

A proposta diz ainda que os núcleos terão 30 dias, a partir da publicação da lei, para encerrar o exercício de qualquer atividade executiva de membro do MP que esteja sendo exercida por comissão ou em conjunto. Período, segundo os parlamentares, que o MPE/AL poderia encaminhar ao parlamento projetos de lei para criação dos colegiados, sem interrupção dos trabalhos dos núcleos.

Também fica extinta a prerrogativa do PGJ de designar outro promotor – que não àquele da promotoria de origem – para atuar em determinada investigação.

Os procedimentos preparatórios e inquéritos civis em trâmite que já tenham ultrapassado o prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, têm até 30 dias após a publicação da lei para serem encerrados, sob pena de arquivamento compulsório.

As modificações ao PLC extinguem ainda o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde e reforça a proibição de que integrantes do MP se licenciem para candidaturas e exercício de mandato eletivo.

Eleição para procurador-geral de Justiça

As mudanças propostas afetam ainda a eleição para procurador-geral de Justiça – marcada para acontecer no próximo dia 17 de abril. Elas dizem que, em caso de vacância do cargo de PGJ por exoneração, após decurso da metade do mandato – situação atual do MP – assumirá definitivamente o cargo seu substituto legal, sem que o exercício do mandato restante seja contado para fins de reeleição.

Outra emenda determina que, depois dos próximos dois biênios, só procuradores (da ativa ou da inativa) possam concorrer ao cargo, sendo vedada a candidatura de promotores de Justiça.

O Procurador-Geral de Justiça em exercício, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, emitiu nota através da assessoria de comunicação do órgão, na qual diz ter sido surpreendido pelas propostas dos legisladores. Confira na íntegra:

NOTA OFICIAL

A respeito da sessão realizada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, nesta terça-feira (10), onde foi analisado o Projeto de Lei Complementar nº 73/19, enviado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas para que fossem feitas alterações à Lei Orgânica do MPAL (nº 15/96), seguem algumas considerações:

– O PLC enviado pelo Ministério à Assembleia Legislativa tem o objetivo de modernizar a sua legislação à luz das inovações constatadas no sistema jurídico e observados os anseios da sociedade. Portanto, em vez de contribuírem para esses avanços desejados, as alterações propostas afetam significativamente a estrutura do Ministério Público, prejudicando investigações em andamento, fragilizando a atuação de promotores e procuradores de justiça na defesa de direitos sociais e inviabilizando o trabalho desenvolvido por núcleos, grupos especiais e forças-tarefas constituídas que tanto já promoveram ações em proteção do povo e do erário de Alagoas;

– Em razão da aprovação desse PLC em 1ª votação, o procurador-geral de justiça em exercício, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, reagiu com surpresa e preocupação as emendas supressivas, aditivas e modificativas propostas pelos legisladores;

– Extinguir órgãos tão importantes como o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e o Gaesf (Grupo de Atuação Especial em Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens), dois imprescindíveis braços do Ministério Público no combate à corrupção, ao crime organizado e à sonegação fiscal é um desserviço ao estado de Alagoas. Apenas para exemplificar, o Gaesf, nos seus três anos de atividade, já devolveu ao tesouro estadual a cifra de R$ 301 milhões que haviam sido sonegados. Sobre o Gaeco, vale destacar seu trabalho de enfrentamento aos crimes contra a administração pública e às facções criminosas, ambos responsáveis, respectivamente, pela dilapidação do patrimônio público e a criminalidade
mais violenta em todo o estado;

– Igualmente fundamental é o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop), que reúne vários núcleos especializados e funciona como órgão auxiliar das atividades funcionais do Ministério Público. A força-tarefa do Pinheiro, que atuou em defesa de mais de 17 mil moradores dos bairros atingidos pela exploração da mineradora Braskem e conseguiu viabilizar o maior acordo já formalizado em Alagoas em defesa de vítimas de desastre, é uma prova concreta da sua importância à instituição. Também é do Caop o Núcleo de Defesa da Educação que, desde a sua criação, há dois anos, tem fiscalizado a qualidade do transporte escolar nos 102 municípios alagoanos;

– Sobre a mudança proposta que diz respeito a disputa para o cargo de procurador-geral de justiça, a chefia do Ministério Público também a repudia por entender que todo e qualquer promotor de justiça – desde que esteja dentro dos critérios estabelecidos por lei – tem o direito de ter o próprio nome avaliado pelos seus pares, e não somente os procuradores de justiça;

– Por fim, confiante no elevado espírito público dos deputados estaduais, que certamente não desejam o enfraquecimento do Ministério Público de Alagoas, a instituição, representada pelo seu procurador-geral de justiça e demais membros e servidores, irá estabelecer, desde já, um canal de diálogo com o Parlamento, em busca da reversão dessas modificações já aprovadas em 1a discussão, uma vez que tais mudanças já começaram, inclusive, a ter intensa reprovação popular. Um Ministério Público forte e sinônimo de uma sociedade protegida.

Márcio Roberto Tenório de Albuquerque
Procurador-Geral de Justiça em exercício

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