Presidente promulga mais três novas leis para Maceió

Com a publicação no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, nova legislação entra em vigor

Dicom / CMM

Sessão Ordinária de 12 de março de 2020

Na edição do Diário Oficial do Município de Maceió desta quinta-feira (12), três novas leis foram promulgadas pela Câmara Municipal de Maceió. De acordo com a Lei Orgânica, após os parlamentares derrubarem vetos, o que aconteceu na semana passada, em Plenário, os projetos são enviados para a Prefeitura para a sanção. Como o chefe do Executivo não o fez no prazo de 48 horascabe ao presidente do Poder Legislativo, Kelmann Vieira (PSDB), promulgá-los.

Entre eles, o presidente da Casa promulgou a lei de N°6.979, de autoria do vereador José Márcio Filho (PSDB), que altera a redação do art.18 da Lei Municipal N°6.378, de 06 de abril de 2015. O novo texto preceitua que perderá o mandato o Conselheiro que: se ausentar injustificadamente em 3 sessões consecutivas ou 5 alternadas no mesmo mandato; for condenado por sentença transitada em julgado, por crime ou contravenção penal; for determinada a suspensão cautelar de dirigente da entidade; for constatada a prática de ato incompatível com a função ou com os princípios que regem a administração pública; assumir o cargo de provimento em comissão em qualquer das esferas de Poder, seja municipal, estadual ou federal; e licenciar-se para candidatura a cargo eletivo de natureza político-partidária.

Também foi promulgada a lei de N° 6.980, de autoria do vereador Antônio Holanda (MDB), que estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou pessoas com deficiência, previamente cadastrados nas unidades de saúde do município de Maceió.

Por fim, entra em vigor a lei de N°6.981, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRTB), que altera a redação do parágrafo 2° da lei N° 4.479 de 15 de fevereiro de 1996. Com isso, será permitida a comercialização de bebidas, inclusive as alcoólicas, excetuando-se avendidas em vidros, nas demais áreas públicas da cidade da seguinte forma: para as atividades de gênero alimentícios, em vasilhames descartáveis, excetuando-se os vidros, devendo ser armazenados no interior do equipamento. Também fica terminantemente proibida a comercialização direta ao consumidor de churrasquinho em espeto de madeiras e outros.

Antes, essa permissão era restrita a apenas algumas áreas do município. A partir de agora, a liberação acontece em toda as áreas da cidade, desde que se respeita as determinações previstas em lei.

Conforme o que determina a Lei Orgânica, aprovamos os projetos em Plenário, derrubamos os vetos e agora promulgamos as leis. O objetivo da Câmara Municipal de Maceió sempre será melhorar cada vez mais a vida da população maceioense e ao promulgar novas leis estamos cumprindo rigorosamente com nossas atribuições, destacou o presidente Kelmann Vieira.

Fonte: Dicom / CMM

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos