Equatorial deve suspender cobranças de diferenças a mais por supostos defeitos em medidores

Para o juiz Gilvan Oliveira, não há como atribuir ao consumidor a culpa por um dano que não foi apurado por meio de um laudo pericial ou judicial

O juiz Gilvan de Santana Oliveira, da 9ª Vara Cível de Maceió, determinou que a Equatorial Energia não proteste dívidas dos usuários quando a motivação forem supostos problemas nos medidores de consumo ou faturamentos errados para menos. A decisão liminar, publicada na sexta-feira (13), vale para a cidade de Maceió.

A Equatorial também fica impedida de inserir o nome dos consumidores em cadastros de proteção ao crédito e de realizar cortes de eletricidade por esses motivos, e deve suspender todas as demandas judiciais individuais que tratem do tema.

Foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, para o caso de descumprimento da ordem judicial. O processo é uma Ação Coletiva de Consumo, apresentada pelo Procomun (Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Jundiá – AL), que apontou irregularidades em inspeções promovidas pela empresa.

A Equatorial estaria realizando “trocas abruptas e imotivadas de medidores de energia elétrica, com diversos fundamentos, até mesmo acusação de ‘furto de energia’”. Diz o Procomun que, ao promover a substituição dos medidores, a empresa vem identificando supostas diferenças de faturamento, aumentando abusivamente o faturamento com os novos medidores, e cobrando de forma retroativa.

A entidade de proteção ao consumidor ressaltou que as análises dos medidores estão sendo realizadas pela própria concessionária, sem oportunizar de maneira adequada ao consumidor comparecer no momento da avaliação e sem revisão por órgão metrológico.

A Procomun relatou ainda um “vertiginoso de processos judiciais individuais em face da empresa ré […] no período de 2019 até este primeiro trimestre de 2020”.

Para o juiz Gilvan Oliveira, a distribuidora não tem o direito de realizar a substituição do medidor sem notificar o usuário. “Por outro lado, não há como atribuir ao consumidor a culpa por um dano que não foi apurado por meio de um laudo pericial ou judicial, em observância ao devido processo legal”, diz a decisão.

O magistrado considera que há “grande possibilidade de centenas de consumidores podem ter seus nomes negativados nos órgãos de proteção ao crédito, bem com ter o fornecimento de energia interrompido”.

A decisão também inverteu o ônus da prova, no sentido de determinar que a Equatorial prove que está respeitando as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e outros pontos.

Nota de Esclarecimento Equatorial

Sobre a decisão do juiz Gilvan de Santana Oliveira, da 9ª Vara Cível de Maceió, a Equatorial Energia Alagoas informa que ainda não foi notificada formalmente, mas já esclarece alguns pontos com base no que foi noticiado pelo Tribunal de Justiça:

Desde a manhã desta segunda-feira (16), a Equatorial está avisando previamente aos clientes, sobre a substituição dos equipamentos, nos casos de avarias ou defeitos simples, como display de medidor apagado e que não coloquem em risco a integridade das unidades consumidoras. O aviso está sendo feito por meio de carta explicativa, que informa sobre a necessidade da mudança.

Já nos casos em que não seja possível a comunicação prévia, como por exemplo em situações em que o medidor represente alguma situação de risco, afete a segurança da unidade consumidora ou apresente irregularidade, a Equatorial poderá fazer a troca imediata, sem necessidade de aviso prévio, mas com o acompanhamento de um responsável pelo imóvel.

A Equatorial ressalta que toda sua atuação, incluindo os procedimentos de cobrança, segue as regras e definições da Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da legislação vigente do País. Sobre a troca de medidores, há a necessidade de substituição dos equipamentos que estão parados, cobrando apenas a taxa mínima. Após a mudança poderá haver um acrescimento no valor, já que o consumo real passa a ser medido.

Sobre o órgão Procomun, do Município de Jundiá, criado apenas em novembro do ano passado, a Equatorial informa que nunca recebeu qualquer notificação ou reclamação advinda dessa autarquia e desconhece sua atuação em benefício dos consumidores de Jundiá ou de qualquer outro município.

A Equatorial também observa que pela notícia veiculada, a ação proposta se assemelha à Ação Civil Pública (ACP) de Pilar, cuja liminar já foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
Por fim, orienta aos clientes que liguem gratuitamente para a Central de Atendimento, 0800 082 0196 ou procurem a Agência de Atendimento mais próxima para esclarecer outras dúvidas.

Assessoria de Imprensa da Equatorial Energia Alagoas

Fonte: Dicom/ TJ-AL

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