Município deve afastar do trabalho médica que está no grupo de risco da Covid-19

TJ/AL

O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível de Maceió, determinou que o município afaste do trabalho, pelo prazo de 30 dias e sem prejuízo de sua remuneração, uma médica que está no grupo de risco da Covid-19. A servidora tem 62 anos e é portadora de doenças autoimunes, como tireoide de Hashimoto e artrite reumatoide.

“Por mais que se trate de profissional médico, necessário e caro ao controle da pandemia, entendo que obrigar a autora ao atendimento iria de encontro aos requisitos para a concessão da tutela de urgência, notadamente o perigo de dano ou risco de resultado inútil ao processo, podendo afetá-la severamente”, explicou o magistrado, em decisão proferida no último dia 20.

A servidora atua como clínica geral em um posto situado no bairro Benedito Bentes, na Capital. Por conta de sua situação de vulnerabilidade, ingressou com ação na Justiça, alegando haver recomendação médica para o seu isolamento social. Sustentou ainda que em seu núcleo familiar há outras pessoas no grupo de risco da Covid-19.

O juiz Antônio Emanuel Dória concedeu liminar favorável à servidora por considerar o caso dela como sendo “isolado, excepcional, devidamente comprovado e respaldado por receituários médicos que atestam a comorbidade que inclui a autora no grupo de risco”.

O magistrado explicou que a decisão pode ser revista a qualquer momento em face da necessidade ou alteração da situação fática. “Me parece bastante plausível o direito invocado pela parte autora, tendo em vista eventuais consequências possíveis caso [o pedido] não seja concedido”.

Matéria referente ao processo nº 0708069-48.2020.02.0001

Fonte: TJ/AL

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