Decreto cria centro de operações do gabinete de crise contra coronavírus no Planalto

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União na manhã desta terça-feira instituiu o Centro de Coordenação de Operações no comitê de crise do governo federal criado na semana passada para monitorar os impactos do novo coronavírus. O ato foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto, que chefia o comitê.

De acordo com o texto, o centro vai coordenar as operações do governo federal e articular, “com os entes públicos e privados”, ações de enfrentamento da Covid-19 e de seus impactos. Além disso, será responsável pelo monitoramento de ações e pela atualização de Bolsonaro sobre os desdobramentos das situações geradas pela doença no Brasil.

A iniciativa foi anunciada por Braga Netto em pronunciamento na noite de segunda-feira. Ele informou que convidaria a imprensa para conhecer as instalações do centro, situado na Sala de Reuniões Suprema do Palácio do Planalto, e que a partir desta terça-feira teria contato direto com os Estados e municípios para discutir questões de logística.

O grupo que é composto por 32 representantes de ministérios e órgãos do governo federal e será coordenado pelo subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Heitor Freire de Abreu. Cada membro terá um suplente para substituí-lo em ausências ou impedimentos.

Além da Casa Civil, são representados no centro os ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Economia, da Infraestrutura, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Cidadania, de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Desenvolvimento Regional, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, da Secretaria-Geral da Presidência, da Secretaria de Governo, do Gabinete de Segurança Institucional e da Advocacia-Geral da União. Também participam as agências nacionais de Vigilância Sanitária (Anvisa), de Aviação Civil (Anac), de Telecomunicações (Anatel), de Transportes Terrestre (ANTT) e de Inteligência (Abin) e as polícias Federal e Rodoviária Federal.

O decreto aponta que os integrantes poderam cumprir expediente, total ou parcialmente, de modo presencial ou por teletrabalho, e ficarão dispensados do exercício das atribuições habituais no respectivo órgão. Eles ficam autorizados a acessar, por meio eletrônico, as bases de dados de suas entidades de origem, “respeitadas as normas e os limites de cada instituição e as normas legais referentes à segurança, ao sigilo profissional e à salvaguarda de assuntos sigilosos”.

Ficou definido ainda que a a participação no comitê, no centro e nos grupos de trabalho será considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.

Fonte: Extra

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