Liminar garante consultas ilimitadas aos clientes com autismo de plano de saúde

A decisão judicial permitirá que os clientes com autismo recebam a quantidade indicada pelos médicos de sessões e consultas com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais

O Grupo de Trabalho pelas Pessoas com Autismo da Defensoria Pública do Estado obteve, na última sexta-feira, 27, liminar que garante aos clientes do Plano de Smile Saúde, que estão dentro do espectro autista, o direito a receber todo tratamento adequado, com acompanhamento de equipe multidisciplinar (terapeuta ocupacional, psicólogo e fonoaudiólogo), conforme a indicação médica e sem que haja limitação da quantidade ou duração das sessões e consultas.

De acordo com a ordem judicial, caso o plano de saúde não tenha profissionais credenciados suficientes para atender a demanda, deverá reembolsar o pagamento das consultas particulares feitas pelos clientes, sem qualquer limitação do número de sessões e do tempo de duração. A decisão prevê, também, o pagamento de multa diária, se houver descumprimento.

A Defensoria Pública tem atuado em defesa das pessoas com autismo, por meio do seu Grupo de Trabalho, formado pelos defensores públicos Isaac Costa Souto, Fernando Rebouças de Oliveira, Daniel Alcoforado e Fabrício Leão Souto, no último mês de fevereiro.

A ação civil pública em questão foi ingressada no começo deste mês, após usuários apresentarem queixas à Defensoria sobre a limitação, por parte do plano, do número de consultas/sessões em diversas especialidades para pessoas com autismo. A situação foi confirmada pelo próprio plano, através de ofício.

Na ação, os defensores públicos apresentaram jurisprudência a favor da causa e relembraram que a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista prevê a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo e a prescrição médica segue os princípios do Código de Ética Médica, que estabelecem como dever médico, a utilização de todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.

Fonte: Ascom/Defensoria Pública

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