Dentro de ação penal, MPAL propõe acordo para destinar recursos ao combate à pandemia da Covid-19

MPE

Promotora de justiça, Marluce Falcão

Após o ajuizamento da denúncia contra um cidadão que cometeu a infração de uso de documento falso, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) propôs ao Poder Judiciário a substituição da ação por um acordo de não persecução penal. Previsto no artigo 28-A do Código Penal Brasileiro (CPB), esse instituto seria aplicado em substituição a pena com o objetivo de destinar recursos para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, doença provocada pelo coronavírus.

O acordo de não persecução penal foi proposto pela promotora de justiça Marluce Falcão, titular da 55ª Promotoria de Justiça da capital, de combate ao crime. O réu é um homem que cometeu a infração penal de uso de documento falso, tendo apresentado à empresa onde trabalhava, à época do ocorrido, atestados médicos forjados. “O Código Penal Brasileiro (CPB) permite a substituição da ação penal por esse tipo de acordo, desde que sejam respeitados alguns critérios, a exemplo da confissão do crime, dele ter previsão de pena menor que quatro anos, ter sido cometido sem violência e grave ameaça e o acusado não possuir registros de antecedentes criminais nos bancos de dados consultados”, explicou ela.

“Como no caso em questão o réu atende a esses requisitos, a proposta do Ministério Público foi pelo pagamento de R$ 500, parcelado em cinco prestações iguais e sucessivas, no valor de R$ 100, ao Fundo Estadual da Saúde do Governo do Estado de Alagoas”, acrescentou Marluce Falcão.

Segundo ela, além de usar de um instituído previsto em lei e que é suficiente para a reprovação e prevenção da prática de novo crime, agindo assim, o Ministério Público de Alagoas também segue o que está previsto na Recomendação conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que orientou todos os promotores de justiça a destinarem as obrigações pecuniárias (multas) advindas de suspensão condicional de processo e de acordos de não persecução penal aos fundos de saúde de cada estado.

Obrigações do réu

Para que o acordo seja formalizado, o réu precisa aceitar uma série de obrigações. Comunicar ao juiz do caso mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, comprovar mensalmente o cumprimento da obrigação principal, independentemente de notificação ou aviso prévio, mediante a apresentação de recibo, durante o período acordado e se apresentar na vara criminal pelo prazo de dois anos para justificar suas atividades e se tem cumprido integralmente o acordo são algumas delas.

E se, ao final do acordo, tudo tiver transcorrido conforme determina a lei, o Ministério Público pedirá a extinção da punibilidade perante o Poder Judiciário, conforme também prevê o artigo 28-A do Código de Processo Penal. “É importante dizer que o descumprimento do acordo resultará na sua rescisão imediata e posterior oferecimento de denúncia”, destacou a promotora de justiça. 

Por fim, Marluce Falcão confirmou que as promotorias de justiça criminais, a partir de agora, buscarão adotar esse mesmo procedimento até que seja cessado o estado de pandemia provocado pela Covid-19, como forma do Ministério Público Estadual de Alagoas contribuir para o enfrentamento à doença. 

Fonte: MPE/AL

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