STJ anula provas colhidas através de busca domiciliar sem mandado no interior de Alagoas

Acolhendo recurso da Defensoria Pública a decisão ordena que a justiça alagoana determine a soltura do acusado preso em Porto Real do Colégio em 2019

Ilustração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou, nesta semana, que a justiça alagoana anule provas colhidas mediante busca domiciliar ilegal, sem mandado, em um processo contra um assistido, de Porto Real do Colégio, preso há seis meses, suspeito do crime de tráfico de drogas. A decisão acontece após recurso da  Defensoria Pública do Estado.

De acordo com os autos, o jovem J.G.S, de 22 anos, foi preso em outubro de 2019, após a Polícia Militar entrar em seu domicílio, sem mandado, a fim de averiguar uma denúncia sobre suposto tráfico de drogas. Na ocasião, os militares teriam encontrado maconha na casa e prendido o assistido que, posteriormente, teve a prisão preventiva decretada.

Depois da decretação da prisão preventiva, o defensor público Ricardo Anízio Ferreira Sá impetrou pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, solicitando a revogação ou relaxamento da prisão preventiva, ou substituição da prisão por medidas cautelares, mas o pedido foi negado.

Então, o defensor público João Fiorillo recorreu ao STJ, explicando que o decreto prisional não apresentava dados concretos, extraídos dos autos, capazes de demonstrar que a liberdade do paciente poria em risco a ordem pública ou o regular transcurso da instrução processual.

Ao analisar o caso, o ministro relator Ribeiro Dantas deu provimento ao recurso de habeas corpus para que as provas derivadas do flagrante fossem declaradas ilícitas e determinou que o judiciário alagoano expeça alvará de soltura, caso não haja outras provas contra o assistido.

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