STF derruba medida de Bolsonaro que restringia Lei de Acesso à Informação

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (30), por unanimidade, restrições à Lei de Acesso à Informação editadas em meio à pandemia do coronavírus, como suspensão de prazos de resposta e a necessidade de reiteração de pedidos.

O plenário confirmou liminar (decisão provisória) concedida em março pelo ministro Alexandre de Moraes, relator, que decidiu suspender o trecho da lei alterado pela MP 928/2020 até a análise do mérito pela Corte.

A Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2011, regulamenta o trecho da Constituição que estabelece que é direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade.

As ações foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A MP suspendeu os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que dependam de acesso presencial.

Também estabeleceu que os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta por conta da suspensão devem ser refeitos no prazo de dez dias, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública. E indicou que recursos às possíveis negativas seriam negados.

A Rede afirmou que a medida “claramente” limita o direito à informação do cidadão e impede a fiscalização de atos relacionados à pandemia. Já a OAB argumentou que o sigilo das informações públicas é exceção, e as alterações abrem margem para uma atuação discricionária do Estado e ofendem o princípio do devido processo legal.

Votos

Em seu voto, Moraes afirmou que “o princípio da administração é debater assuntos públicos de forma irrestrita, robusta e aberta, a partir do acesso às informações. “A administração pública tem o dever de absoluta transparência”, afirmou. “A Constituição consagra a publicidade.”

Ainda segundo o relator, “basta uma breve leitura para se verificar que não se pretendeu fazer qualquer ligação com a pandemia, mas impedir que o cidadão tenha o livre acesso às informações que a Constituição consagra”, completou.

O voto foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e pelo presidente da Corte, Dias Toffoli.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a medida provisória dá um “cheque em branco” e que já há na legislação válvulas de escape para situações de emergência. “Esta medida provisória fornece uma solução para um problema que não há, além de dar um cheque em branco”, disse.

O ministro Luiz Fux também acompanhou o relator e defendeu que “o direito ao acesso a informações configura o princípio da publicidade e da transparência que regem a administração pública, que tem como raiz a democracia”.

“De sombras e trevas que perpassaram a história da administração pública, nós tivermos os laicos que não foram poucos de falta de democracia. É dever da administração pública, nenhuma lei pode restringir esse dever”, completou a ministra Cármen Lúcia.

O ministro Ricardo Lewandowski reforçou que a informação é um direito do cidadão. “A publicidade é um dever do estado, conjugando-se, nós temos exatamente os instrumentos necessários para que a cidadania, o povo brasileiro, possa controlar os governantes.”

O ministro Gilmar Mendes também considerou que o trecho “compromete a publicidade dos atos administrativos e a transparência, colocando em risco o direito à informação, à publicidade e à transparência”. “Não há como considerar antecipadamente que, no período em que perdurar a pandemia, a publicidade deva ficar condicionada a entraves meramente burocráticos”, disse.

Fonte: G1

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