Instrução Normativa padroniza utilização da Lei de Incentivo à Cultura em Alagoas

O objetivo é estimular a parceria entre as atividades culturais e empresas privadas

Thiago Sampaia

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um instrumento de apoio às iniciativas culturais realizadas em Alagoas.

Mais uma conquista para o segmento cultural alagoano. A instrução normativa para a utilização da Lei Estadual de Incentivo à Cultura foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira, 05.

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um instrumento de apoio às iniciativas culturais realizadas em Alagoas. Seu mecanismo consiste em permitir que as contribuições de pessoas jurídicas aos projetos culturais sejam deduzidas do imposto estadual devido pelas empresas. Assim, a lei media a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando produtores, artistas, investidores e público e contribuído para dinamizar e consolidar o mercado cultural alagoano.

De acordo com o Secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, o objetivo é estimular as atividades relacionadas ao Plano de Incentivo à Cultura de Alagoas, padronizando os procedimentos de utilização e fiscalização do incentivo fiscal de crédito presumido do ICMS sobre recursos destinados por contribuinte do imposto a projetos culturais e ao Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais (FDAC), através da Instrução Normativa (IN) 14/2020.

Este benefício é uma conquista importante para o setor que vem sendo discutido desde o ano passado. O Estado de Alagoas aderiu a um convênio do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] que permitiu conceber esse incentivo. A Sefaz juntamente com a equipe da Secult trabalhou na regulamentação e é muito oportuno neste momento, porque vários artistas têm tido dificuldade para sobreviver da sua atividade e isso vem incentivar, dá uma injeção de ânimo no setor importante”, enfatiza.

O contribuinte do ICMS interessado em apoiar esse Plano poderá fazê-lo de duas formas: doação ao FDAC e patrocínio a projetos credenciados na Secult. Quanto aos recursos financeiros dedutíveis, o percentual que poderá ser usado pelo contribuinte como crédito presumido será de 100%, na hipótese de doação para o FDAC; e de 40% a 80%, no caso de patrocínio a projeto específico credenciado na Secult, observando o teto de 3% do saldo devedor.

Vale frisar que o incentivo fiscal somente poderá ser utilizado por contribuinte do ICMS previamente credenciado na Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) e cujo projeto cultural esteja aprovado pela Secult.

O contribuinte interessado em credenciar-se na Sefaz deverá protocolar pedido dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, contendo todos os itens elencados na IN 14/2020. Destaca-se que aquele que fizer uso indevido do crédito presumido, além de ficar sujeito às penalidades previstas na legislação tributária, também responderá pela multa disposta no art. 14 do Decreto nº 59.240/18.

lei

A Lei de Incentivo à Cultura foi construída juntamente com os representantes dos movimentos culturais, após amplos debates sobre o tema, com a preocupação de avaliar a cultura como geradora de renda para o Estado. A Secult realizou diversas reuniões e seminários afim de fazer uma ferramenta que atendesse verdadeiramente a ao segmento.

Nós Estamos realizando um sonho muito antigo da arte alagoana. Essa lei representa um marco para o nosso segmento; ela prevê o abatimento de impostos às empresas que financiarem a realização de eventos artísticos e culturais no Estado. Nós discutimos muito, junto a Sefaz, as classes que formam nossa cultura e ao governador Renan Filho, uma forma de simplificar o processo. A lei vai proporcionar uma aproximação entre o setor privado e os próprios artistas. O papel do Estado será de indutor, para garantir que essa proximidade aconteça.”, explica a secretária de cultura Mellina Freitas.

Mais detalhes podem ser conferidos na IN 14/2020 que já está em vigência que pode ser acessada pelo link https://bit.ly/LeiIncentivoACultura

Fonte: Ascom / Secult

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