Violência sexual contra crianças e adolescentes pode ocorrer sem contato físico

Magistrada Juliana Batistela, da 14ª Vara Criminal da Capital, explica que a conjunção carnal não precisa ser consumada para que exista o abuso sexual

Dicom TJAL

No Brasil, o dia 18 de maio é destinado ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Para lembrar a data, a Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) conversou com a juíza Juliana Batistela, da 14ª Vara Criminal da Capital – Crimes Contra Populações Vulneráveis, sobre diversos aspectos da violência na vida das vítimas.

A violência sexual contra crianças e adolescentes acontece de diversas maneiras e, dependendo de como ela é praticada, a vítima tem dificuldade para reconhecer que está em perigo. A juíza Juliana Batistela explica que, diferente do que muitos pensam, o abuso sexual também ocorre sem o contato físico.

“A violência pode ocorrer de forma verbal ou escrita com a narrativa de atos sexuais, conversa pedindo para a vítima mostrar seus órgãos genitais, pode ser de forma exibicionista, quando o acusado exibe seus órgãos sexuais, masturba-se para a criança ou adolescente. E ainda pode ocorrer por meio da prática chamada voyeurismo, que é quando a pessoa fica observando a criança ou adolescente em trajes mínimos ou sem roupas”, revelou a magistrada.

Quanto ao abuso sexual com contato físico, a magistrada revela que a conjunção carnal não precisa ser consumada para que se configure a violência. A conduta abusiva já consiste quando há toques em regiões íntimas do corpo da vítima, mesmo que por cima da roupa.

“A depender da situação de como se dão os toques, carícias nas pernas ou na barriga também podem caracterizar o abuso. O beijo de língua, por ser um ato libidinoso, também pode ser considerado abuso sexual”, disse.

Segundo a juíza Juliana Batistela, é necessário manter as crianças e os adolescentes informados sobre os limites que devem impor em conversas e no contato físico com as pessoas. Essas informações devem ser repassadas, de acordo com a magistrada, pelos seus guardiões e professores, sempre respeitando a faixa etária de cada um.

Estupro de vulnerável e abuso sexual 

O Código Penal Brasileiro considera como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou qualquer tipo de ato libidinoso com menores de 14 anos, quem não tem o necessário discernimento para o ato ou quem não possa oferecer resistência. Nesses casos, não precisa ter violência ou ameaça para constituir o crime de estupro de vulnerável.

“Se uma menina de 13 anos de idade começar um relacionamento com um rapaz maior de 18 anos e mantiverem relação sexual ou mesmo atos libidinosos, o rapaz estará cometendo crime de estupro de vulnerável, ainda que a menina afirme que ele é seu ‘namorado’”, exemplificou a magistrada.

Já nos casos de adolescentes de 14 anos completos a 18 anos incompletos, o abuso sexual é configurado apenas quando existe violência ou grave ameaça, configurando o estupro.

Fonte: Dicom / TJ-AL

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