Paulo Corintho deve pagar indenização de R$ 100 mil por morte no trânsito

Acidente aconteceu em julho de 2014, no Barro Duro e, segundo a Justiça, foi causado por Paulo Corintho Martins da Paz

Bruno Martins/Tribuna HojeCarro de ex-vereador atinge motociclista no Barro Duro

Carro de ex-vereador atinge motociclista no Barro Duro

O ex-vereador por Maceió, Paulo Corintho Martins da Paz, foi condenado a pagar – junto com as seguradoras HPE e Mapfre – o restante da indenização securitária no valor de R$ 100 mil aos pais de uma vítima fatal de acidente de trânsito, ocorrido em julho de 2014, na Av. Juca Sampaio, no bairro do Barro Duro. A decisão ´é do juiz Galdino José Amorim Vasconcellos, da 8ª Vara Cível de Maceió.

Segundo a decisão, após o acidente ocorrido em 2014, a Mapfre Seguros reconheceu a responsabilidade civil e firmou um acordo extrajudicial em que o homem que causou o acidente repassaria o valor total da apólice de seguros que cobria os danos de terceiros, no valor de R$ 100 mil. Entretanto, após as seguradoras receberem a documentação exigida, informaram aos pais que apenas seria pago o valor de R$ 30 mil.

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Em sua defesa, a ré Mapfre Seguros alegou que o acordo mencionado pelos autores da ação não teve aprovação da seguradora, e portanto não teria obrigação de realizar o pagamento, já que era um acordo extrajudicial entre o segurado e os pais da vítima. A HPE Corretora de Seguros também contestou a ação, alegando ausência de responsabilidade porque apenas intermediou o contrato entre a seguradora e o réu.

O magistrado entendeu que as seguradoras e o segurado devem arcar com os R$ 70 mil restantes. “Não tendo as partes constituído prova acerca da existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos autores (artigo 333, incisII, do CPC), deve ser cumprido o dever de indenizar, uma vez que nos contratos de seguro, cediço que a regra é a obrigação da seguradora de indenizar o dano provocado pelo segurado”.

Os autores são os pais do motociclista Alysson Melo Silva Nunes, que segundo foi relatado à época por testemunhas, teria sido atingido por Paulo Corintho – que dirigia a Pajero Dakar prata, de placas NMH-1299. A vítima sofreu fraturas múltiplas e morreu três dias depois no Hospital Geral do Estado, após ser submetidos por diversas intervenções cirúrgicas.

Ainda segundo relato de testemunhas, Corintho teria tentado cruzar a via, quando atingiu o motociclista e permaneceu no local do acidente até a vítima ser socorrida pelo Samu.

Matéria referente ao processo nº 0729715-85.2018.8.02.0001

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