Faculdade deve reduzir mensalidades durante pandemia, garante Defensoria Pública através da justiça

Em liminar favorável ao pedido do defensor público Isaac Vinícius Costa Souto, o Judiciário determinou, na noite de ontem, 18, descontos das mensalidades para os estudantes da Faculdade Estácio (FAL), enquanto as aulas estiverem suspensas em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A determinação fixou prazo de 48h, para que a faculdade reduza em 30%, o valor líquido das mensalidades dos estudantes matriculados em disciplinas teóricas e, em 50%, as mensalidades dos que cursam disciplinas teóricas e práticas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.

A decisão beneficia a todos os discentes, inclusive, os que possuem financiamento estudantil parcial ou total e não altera benefícios ou abatimentos que os alunos já possuam, tais como convênios, Educa Mais Brasil, Quero Bolsa, Segunda Graduação, entre outros.

Por fim, a liminar impede que a faculdade insira os estudantes em cadastros de consumidores, por dívidas originadas a partir de março até o retorno das atividades. A justiça também obrigou a criação de novas regras para o fornecimento de documentos solicitados pelos alunos ou condicione os pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos estudantis a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa.

Nas últimas semanas, a Defensoria Pública do Estado ingressou com três ações civis públicas solicitando a redução das mensalidades para estudantes universitários. A instituição aguarda decisões favoráveis aos alunos dos centros universitários Cesmac e Tiradentes (Unit).

Fonte: Ascom / DPE-AL

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