MP que livra agentes de punição é ‘apelo’ de servidores e não busca blindagem, diz AGU ao Supremo

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou nesta quarta-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a medida provisória 966, que livra agentes de punição durante a pandemia de coronavírus, não tem o objetivo de “blindar” os servidores ou livrá-los dos deveres e obrigações próprios. Segundo o governo, a medida resultou do “apelo” dos agentes submetidos à “elevada pressão”.

O STF julga nesta quarta seis ações contra a MP, editada no último dia 14 (veja no vídeo abaixo) pelo presidente Jair Bolsonaro. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, que decidiu levar o tema diretamente para o plenário, para que os 11 ministros do Supremo possam analisar o caso.

Bolsonaro publica MP que limita punição a agentes públicos no combate à Covid-19

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A AGU pede que as ações sejam rejeitadas e afirma que a medida atende “agentes públicos que atuam nas ações emergenciais de combate à pandemia e aos seus efeitos econômicos e sociais, submetidos a elevada pressão para a adoção de medidas rápidas e efetivas, que se demonstraram temerosos de que o futuro controle de seus atos viesse a ser realizado sem levar em conta a realidade subjacente ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus”.

De acordo com o governo, a medida foi editada para evitar que servidores deixassem de agir por medo de injusta responsabilização. Segundo a AGU, tal “inércia” vai de encontro à agilidade exigida dos profissionais em meio à pandemia.

“Sua ideia central é dar segurança jurídica ao administrador, evitando o travamento na tomada de decisões em razão de receios de responsabilização pelos atos e pelas decisões que terão que ser tomadas sob o contexto, sério e urgente, da pandemia de COVID19”, diz a AGU.

A AGU diz que, em meio à pandemia, “o gestor público se vê premido por diferentes contingências a serem ponderadas na tomada de decisão, sem que haja tempo hábil para uma reflexão mais apurada, diante da exigência de medidas rápidas e efetivas no combate à doença”.

Para o governo, a responsabilização do agente público deve ser avaliada perante esse contexto “atípico”.

Por fim, o advogado-geral da União, José Levi, diz que a MP não contraria a Constituição e não traz novidade quanto ao que a já diz a lei sobre responsabilização dos agentes públicos.

Fonte: G1

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