Defensoria garante fim de práticas abusivas em contratos de cartão de crédito consignado

Decisão judicial determina que a instituição financeira suspenda descontos em contracheques, passe a deixar claro os detalhes sobre os empréstimos vinculados ao cartão de crédito e se abstenha de cobrar juros abusivos

O Banco BMG deverá suspender, em até 48 horas – a partir da data da intimação, os descontos incidentes nos salários, proventos e pensões dos servidores, aposentados e pensionistas de Alagoas, que aderiram à modalidade de empréstimo consignado vinculado ao cartão de crédito. A obrigação foi garantida pela Defensoria Pública do Estado, através de ação civil pública, após concessão de tutela de urgência pelo Poder Judiciário na última sexta-feira, 22.

A liminar, proferida pela 13ª Vara Cível de Maceió, estipulou multa diária no valor de R$ 5 mil por cada conduta em desacordo com as obrigações estabelecidas na decisão, bem como a intimação do Procon estadual e municipais, para fins de fiscalização do cumprimento.

Conforme a determinação, a instituição financeira também deverá cessar a contratação de empréstimos consignados vinculados ao cartão de crédito sem solicitação do consumidor e garantir que, em caso de solicitação consciente dessa modalidade, incida sobre a operação as mesmas taxas e encargos do contrato de empréstimo consignado praticadas pelo banco.

Além disso, o banco deverá passar a oferecer, separadamente, os serviços de ‘empréstimo consignado’ e ‘cartão de crédito’, como instrumentos contratuais diferentes, fazendo constar de maneira clara o tipo de contrato que está sendo firmado pelo consumidor.

Os novos contratos e termos de adesão dos empréstimos consignados deverão, ainda, destacar de forma transparente e ostensiva as informações sobre percentual de juros, acréscimos legalmente previstos, comissões, o número e o valor das parcelas, valor total do empréstimo, a soma total a pagar com e sem financiamento, a data do vencimento da primeira parcela, possibilidade do consumidor liquidar, antecipadamente, o débito total ou parcial, nome e endereço da agência bancária e nome e endereço do preposto que efetivou a contratação e o local no qual será depositado o valor do empréstimo consignado.

Conduta recorrente

De acordo com a Defensoria Pública, consumidores têm denunciado diversas condutas abusivas praticadas pelo BMG nessa modalidade contratual, como a oferta de cartões de créditos não solicitados, propaganda enganosa, prática de venda casada, juros abusivos e contratos confusos.

A situação levou a Defensoria Pública a ingressar com dezenas de ações judiciais individuais contra o banco, nos últimos meses.No último mês de fevereiro, o órgão instaurou processo administrativo no âmbito do Núcleo de Direitos Coletivos e oficiou o banco solicitando informações e providências, mas não recebeu resposta, o que resultou na judicialização da demanda coletiva no último mês de abril, com a finalidade de acabar com as condutas abusivas.

Fonte: Defensoria Pública

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