Novo decreto prorroga medidas de isolamento social até 10 de junho em AL

Documento será publicado na tarde deste domingo (31) no Diário Oficial do Estado

Felipe Brasil

Novo decreto prorroga as regras de isolamento, funcionamento das atividades comerciais e uso de máscara

O Governo de Alagoas decidiu prorrogar, por meio de Decreto publicado na tarde deste domingo (31), as medidas de enfrentamento à Covid-19, no Estado. As regras permanecem as mesmas da versão anterior do documento normativo e seguirão em vigor até as 23h59 do dia 10 de junho, podendo ser prorrogadas ao final desse período.

Este novo decreto prorroga e reforça, justamente, as medidas que visam salvar vidas, sobretudo por meio do distanciamento social. O procedimento é considerado o mais eficaz pela ciência, pois impede que a curva de contágio pelo novo coronavírus cresça e provoque o colapso do sistema de saúde e vem sendo adotado com base num amplo e permanente diálogo com a sociedade, entidades médicas e o setor produtivo, reforça o Governo.

O novo decreto mantém alguns procedimentos já previstos nas versões anteriores, como, por exemplo, o uso de máscaras e o respeito ao distanciamento social. O rigor da fiscalização na Região Metropolitana de Maceió e Arapiraca foi ampliado, com patrulhamento e abordagens que identificam casos de desobediência e de descumprimento às medidas restritivas de circulação e atividades comerciais.

As fiscalizações acontecem em rodovias, transporte coletivo, espaços públicos, estabelecimentos, feiras livres e demais localidades com potencial de aglomeração de pessoas ou de funcionamento ilegal durante a pandemia.

Os infratores podem ser alvo de sanções penais e administrativas como multa – que pode variar entre R$ 5 mil (pessoa física) e R$ 50 mil (pessoa jurídica) por dia – , apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como serem responsabilizados civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal e Civil.

Denúncias podem ser feitas pela população por meio do número 181 ou pelo 190, em casos de flagrantes. As aulas nas escolas continuam suspensas e as regras para utilização do transporte coletivo e estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar estão mantidas.

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR COM DETALHES O NOVO DECRETO: DOEAL-31_05_2020-COMPLETO

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