Câmara conclui votação de MP que autoriza sorteios em TV aberta e rádio

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (4) a votação da medida provisória (MP) que autoriza sorteios para o público em emissoras de TV aberta. Os parlamentares também estenderam essa possibilidade a emissoras de rádio. O texto ainda será analisado pelo Senado.

O texto principal já havia sido aprovado na quarta (3), mas ainda faltava a análise de destaques com sugestões para alterar pontos específicos da MP.

Por se tratar de medida provisória, o texto entrou em vigor assim que publicado no “Diário Oficial da União”, em março. Para se tornar uma lei em definitivo, porém, precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.

A MP exige autorização prévia do Ministério da Economia para a distribuição gratuita dos prêmios acima de R$ 10 mil – valores menores não precisam do aval. Além disso, a participação em sorteios, concursos e vale-brindes está limitada a um CPF e a pessoas com mais de 18 anos.

Entenda a proposta

Veja outros pontos do texto aprovado:

  • fica proibida a realização de jogos de azar ou bingo e distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro;
  • o interessado em participar do sorteio deve se cadastrar por aplicativo, plataforma digital ou telefone com seu CPF. A empresa deve garantir o sigilo das informações;
  • no caso da distribuição de prêmios feitas por organizações da sociedade civil, o texto prevê que a distribuição de prêmios também deve ser feita por meio de autorização. Cabe ao Ministério da Economia fazer a regulamentação, fiscalização e controle dessas autorizações.

O projeto também determina sanções às emissoras que descumprirem as regras previstas no texto, como sorteios sem autorização. As penas previstas são:

  • cassação da autorização;
  • proibição de realizar sorteios por três anos;
  • multa de 100% da soma dos valores prometidos como prêmios.

Também foi incluído um dispositivo que facilita a regularização do pagamento do preço público da outorga do serviço de radiodifusão, em processo de licitação.

Pelo texto, poderá ser feito por parcelamento mensal pelo tempo previsto na concessão ou permissão, sem que isso inviabilize o licenciamento da estação.

Além disso, prevê que a atualização do pagamento do preço público seja feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), quando o edital de licitação não prever a correção monetária do valor.

O conteúdo não estava previsto no texto enviado pelo governo.

O texto também dá validade às autorizações concedidas a concessionárias e permissionárias de radiodifusão feitas entre o dia 2 de março, dia anterior à edição da MP, e a data da publicação da lei.

Os deputados rejeitaram um destaque que limitava as autorizações referentes à própria MP. Segundo o líder do PSB, Alessandro Molon (RJ), a redação como foi aprovada é imprecisa e dá ambiguidade à matéria, permitindo autorizações que não tenham ligação com a medida provisória.

Fonte: G1

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