Juiz Braga Neto é afastado após filho ser acusado de esquema de extorsão

Ascom/TJ

Juiz Braga Neto

O juiz José Braga Neto, da 16ª Vara Criminal da Capital de Execuções Penais, foi afastado de suas funções nessa segunda-feira (15). A decisão foi assinada pelo Corregedor-Geral da Justiça, Fernando Tourinho.

De acordo com o Diário de Justiça, a causa para o afastamento do juiz é o fato de seu filho estar sendo investigado por tráfico de influência e extorsão de condenados do sistema prisional de Alagoas.

O Corregedor-Geral publicou ainda que o afastamento de Braga Neto também foi concretizada devido à sua possível participação no esquema, o que foi delatado pelos demais juízes pertencentes a 16ª Vara de Execuções Penais.

O afastamento é considerado em caráter cautelar e não tem tempo determinado.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO DA CORREGEDORIA

Processo 0000158-04.2020.8.02.0073 – Pedido de Providências – Magistratura – REQUERENTE: T.A.A.M. – REQUERIDO: J.B.N. – 49. Evidenciadas nos autos as condutas perpetradas pelo Juiz de juntamente com seu filho supostamente promover tráfi co de influência e eventual extorsão com os apenados do sistema prisional e considerando a existência de elementos concretos da sua possível participação nesse esquema, inclusive delatado pelos demais Juízes que estão a frente da 16ª Vara Criminal da Capital Execuções, Penais DETERMINO cautelarmente O AFASTAMENTO imediato do Juiz de Direito José Braga Neto, ainda na fase preliminar, ratificando que desde a publicação dessa Decisão que já fica afastado da jurisdição o aludido Juiz, submetendo minha decisão ao Plenário desta Corte na sessão imediatamente subsequente, onde havendo a ratifi cação ou não, segue o procedimento com a providência descrita no art. 9º, §1º da Resolução do CNJ, com a notificação do representado para prestar informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 50. Envie-se expediente via intrajus ao Magistrado, informando-lhe do seu imediato afastamento da atividade judicante. 51. Expeça-se mandado de notificação para que o Juiz José Braga Neto, querendo, preste as informações que entender necessárias, a teor do disposto no art. 9º, §1º da Resolução nº 135/CNJ, conforme previsão no dispositivo desta Decisão. 52. Submeta-se minha decisão imediatamente ao Pleno deste Tribunal de Justiça na sessão imediatamente seguinte. 53. Tendo em vista que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça já instaurou procedimento para apuração dos fatos em relação ao representado, comunique-se que esta CGJ/AL vem adotando as providências no presente feito, inclusive enviando cópia da presente decisão. 54. Publique-se. Cumpra-se. Mantenha-se o feito em segredo de justiça. Maceió, 15 de junho de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça

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