STF não eximiu Executivo federal de responsabilidade por pandemia, diz Fux

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (22) que a Corte não exonerou o Executivo federal de responsabilidade sobre a pandemia de coronavírus.

A afirmação foi feita durante live transmitida pelo jornal “O Globo” e que debateu o papel do Judiciário na retomada do país pós-pandemia.

O presidente Jair Bolsonaro vem sendo questionado sobre o papel da governo federal no combate à covid-19, que já causou mais de 50 mil mortes no Brasil. Em resposta, o presidente costuma afirmar que governadores e prefeitos é que devem ser cobrados pelas medidas de combate ao coronavírus porque, segundo ele, o STF decidiu que essas ações são de responsabilidade de estados e municípios, e não o governo federal.

Na sexta-feira (19), por exemplo, o presidente afirmou, por meio de uma rede social, que “o STF determinou que as ações diretas em relação ao covid-19 são de responsabilidade de estados e municípios”, mas que o governo federal não vem medindo esforços no auxílio aos brasileiros.

O presidente se refere a decisão de abril do Supremo e que estabeleceu que os governos estaduais e municipais têm poder para impor regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus.

Essa decisão foi tomada no julgamento de uma ação que questionou medida provisória editada por Bolsonaro com o objetivo de concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre esses temas.

STF decide que estados e municípios têm poder para determinar regras de isolamento
STF decide que estados e municípios têm poder para determinar regras de isolamento

Questionado sobre se a decisão que exonerou o governo federal de responsabilidade, Fux respondeu: “Não eximiu, pelo contrário, reforçou a competência dos executivos”.

“O Supremo não exonerou o Executivo federal das suas incumbências, porque a Constituição Federal prevê que, nos casos de calamidade, as normas federais gerais devem existir. Entretanto, como a saúde é direito de todos e dever do estado, num sentido genérico, o estado federativo brasileiro escolheu o estado federado em que os estados têm autonomia política, jurídica e financeira”, disse Fux.

“Às vezes, o que serve a União não serve para municípios. A União continuará com sua responsabilidade”, continuou o ministro do STF.

De acordo com Fux, o STF tem obrigação, num momento de pandemia, de agir em relação a “aqueles que são anticiência, completamente contra a ciência” e de “podar aquilo que pode ferir um dos direitos fundamentais, que é o direito à saúde, que é a dignidade da vida humana”, completou.

“Naquilo que não é razoável, o Supremo intervém, mas não como carta de alforria. Mas intervém para podar ou os excessos ou as deficiências.”

O ministro também afirmou que o Supremo não cria crises institucionais ao decidir sobre atos do Legislativo ou do Executivo.

“O Poder Judiciário é o único poder que tem aptidão para rever os atos dos demais poderes. Essa pseudocrise institucional se baseia numa ideia promíscua e vulgar de independência entre os poderes. Ela não pressupõe um pacto em que o Judiciário não possa rever esses atos inconstitucionais dos demais poderes”, afirmou.

“Fazer disso uma crise institucional é exatamente criar algo artificial a pretexto de outros objetivos que não obedecer aos princípios democráticos. Não há criação de crise institucional pelo Poder Judiciário. O dia que os juízes não forem independentes, as decisões desses homens valerão tanto quanto eles valem”, completou.

Fonte: G1

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos