STF começa julgamento para decidir se TCU pode bloquear bens de empresários investigados

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (25) se o Tribunal de Contas da União (TCU) pode bloquear bens de donos de empresas ou sócios que têm contrato com a administração pública e que são alvos de processos por suspeita de irregularidades.

O julgamento foi interrompido em razão do horário e deve ser retomado na próxima quarta (1º).

Até agora, somente o relator, ministro Marco Aurélio Mello, apresentou voto, que é contra a possibilidade de o TCU determinar medida cautelar de restrição de direitos de particulares, como a indisponibilidade de bens e a desconsideração da personalidade jurídica.

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, não cabe ao TCU, “por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade”, bloquear bens de particulares contratantes com a administração pública. Para isso, concluiu ele, é necessária a intervenção do Poder Judiciário, mediante a provocação do Ministério Público.

Para o ministro, essas ações configuram sanções patrimoniais antecipadas e não competem ao tribunal, órgão administrativo que auxilia o Poder Legislativo.

Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.

O STF analisa um pedido da empresa PPI – Projeto de Plantas Industriais Ltda., pertencente ao grupo japonês Toyo Engineering, contra decisão do TCU que decretou a indisponibilidade dos seus bens e ativos, em montante equivalente a R$ 653 milhões, e a desconsideração de sua personalidade jurídica.

O voto do relator confirma a liminar concedida pelo ministro a favor da empresa, em 2008.

A decisão do TCU foi dada em tomada de contas especial, um processo administrativo que apura responsabilidades por indícios de irregularidade no contrato firmado entre a Petrobras e o Consórcio TUC Construções, para a construção da Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidade (CDPU) do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Fonte: STF

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