Câmara aprova texto sobre empréstimo de R$ 50 mil via maquininhas a micro e pequenas empresas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o texto-base de uma medida provisória que institui um programa emergencial de crédito a empresas, incluindo a liberação de até R$ 50 mil a micro e pequenos empreendedores por meio de maquininhas de cartão.

Os deputados agora analisam os destaques, sugestões de alterações no texto. Concluída a votação, a proposta será encaminhada para votação no Senado.

A MP foi publicada em junho no Diário Oficial da União, em meio a reclamações de pequenos e médios empresários sobre o acesso a crédito durante a pandemia do novo coronavírus.

O objetivo, segundo o governo, é facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias a micro, pequenos e médios empresários.

O texto da MP institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Originalmente, a matéria não previa o empréstimo via maquininhas, que acabou incluído pelo relator da MP na Câmara, deputado Efraim Filho (DEM-PE).

Segundo a proposta, o crédito será operacionalizado de duas formas:

  • concessão de empréstimo via maquininhas, batizado de Peac-Maquininhas
  • disponibilização de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), o Peac-FGI

Maquininhas

A MP garante empréstimos de até R$ 50 mil, via maquininhas de cartão, a Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Estes empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso a esta modalidade de empréstimo:

  • tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
  • não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.

A taxa de juros será de 6% ao ano com prazo de trinta e seis meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de seis meses para o início do pagamento.

O texto prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo a ser coordenado pelo BNDES, que atuará como agente financeiro da União.

Os recursos serão provenientes do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, outro programa de crédito foi lançado pelo governo, mas que acabou “empoçado”, ou seja, não chegou aos pequenos empresários.

“Estamos confiantes de que, com essa nova modalidade de operação de crédito, estamos criando condições adicionais para que o crédito chegue mais facilmente à “ponta”, isto é, aos agentes econômicos que tanto necessitam de recursos para manter seus negócios em funcionamento”, escreveu o deputado Efraim Filho em seu relatório.

Garantias via FGI

A proposta autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI) para ajudar a cobrir as operações previstas no programa.

Este fundo é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A MP diz que tal aumento será feito por ato do Ministério da Economia.

O Ministério da Economia informou que, para cada R$ 1 destinado ao fundo, até R$ 5 em financiamentos às pequenas e médias empresas podem ser liberados. Deste modo, se o aporte somar os R$ 20 bilhões disponíveis (liberados de acordo com a demanda), até R$ 100 bilhões poderão ser emprestados.

Empresas com sede no Brasil que tiveram faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019 poderão buscar essa modalidade para cobrir suas operações, desde que essas operações tenham sido contratadas até o fim deste ano e preencham os seguintes requisitos:

  • prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
  • prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
  • limite máximo de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por agente financeiro;
  • taxa de juros nos termos do regulamento.

O texto diz que o empréstimo é destinado a microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito.

O financiamento máximo é de R$ 10 milhões. O texto não detalha qual a taxa de juros para essa linha de crédito.

De acordo com a Medida Provisória, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.

Fonte: G1

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