Câmara aprova MP que dá 120 dias para estados e municípios destinarem R$ 3 bilhões à cultura

Agência Brasil

Brasília – Plenário da Câmara dos Deputados (Antônio Cruz/Agência Brasil)

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória que prevê prazo de 120 dias para que estados e municípios repassem R$ 3 bilhões de recursos federais destinados a ações emergenciais no setor cultural. Os valores que não forem utilizados devem ser devolvidos à União.

O texto já tinha passado pela Câmara, mas sofreu mudanças no Senado e teve de voltar à análise dos deputados. O plenário reverteu as alterações para agilizar a tramitação. Como o texto final ficou igual à MP enviada por Jair Bolsonaro, a matéria segue para promulgação do próprio Congresso.

O prazo de 120 dias para destinação dos recursos será contado após o repasse realizado pela União. A MP também permite que estados e municípios complementem os valores com recursos próprios.

A lei que destinou R$ 3 bilhões para a cultura foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. A legislação ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus.

No dia seguinte à sanção, em 30 de junho, o governo federal editou a medida provisória para estabelecer como seria o repasse dos recursos previstos na lei.

Mudanças revertidas

A MP já tinha sido analisada e aprovada pelos deputados no dia 20 de julho, da forma como foi enviada pelo Executivo. O Senado decidiu fazer alterações, que foram revertidas pela Câmara na votação final.

Apesar de considerar “méritos inegáveis” nas alterações feitas pelo Senado, o relator da MP, deputado José Guimarães (PT-CE), decidiu rejeitá-las e retomar o texto original, enviado pelo governo federal,. A ideia, diz, é garantir a liberação mais rápida possível dos recursos aos artistas.

Por se tratar de medida provisória, a proposta entrou em vigor assim que foi publicada. No entanto, para virar lei em definitivo, precisava ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.

Uma das alterações previstas pelo Senado era de que os recursos repassados aos entes federados que não fossem utilizados no prazo fossem automaticamente revertidos ao fundo de cultura estadual ou municipal.

Atualmente, a lei já prevê um dispositivo semelhante para municípios, porém com um prazo menor, de 60 dias.

Outra alteração feita pelo Senado determinava que estados e municípios disponibilizassem em site oficial os nomes dos beneficiários das transferências e suas prestações de contas.

Fonte: G1

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