Agentes penitenciários devem retomar visitas e entrega de mantimentos a detentos, diz TJ

O desembargador Paulo Barros da Silva Lima, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinou, nessa quinta-feira (3), que os agentes penitenciários se abstenham de paralisar qualquer de suas atividades no sistema prisional do estado. Os policiais penais devem garantir, em especial, a continuidade das audiências, retomada das visitas e entrega de mantimentos à população carcerária, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

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O Estado de Alagoas propôs ação declaratória de ilegalidade de greve contra o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas (Sindapen) e a Categoria dos Agentes Penitenciários de Alagoas alegando situações de diminuição de atividades, como forma de pressionar os gestores estaduais ao atendimento de pleitos da categoria.

A Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) reportou situação insustentável no sistema prisional devido a um movimento paredista liderado pelo Sindapen, o qual estaria impedindo a entrega de feira e a entrada de visitantes, descumprindo a Portaria n° 719 de 2020, causando transtornos, suspensão de serviços e cerceamento de direitos das pessoas privadas de liberdade sob a custódia da secretaria.

Familiares de reeducandos vêm realizando há dias protestos em diversos pontos de Maceió, causando transtornos para a população, pedindo a retomada das atividades. O último aconteceu nessa quinta-feira (4) em frente a casa do governador Renan Filho.

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Decisão

Em sua decisão, o desembargador destacou que a Lei de Execução Penal garante ao preso o direito à visitação, assistência material, jurídica, educacional, social e religiosa, sendo possível a suspensão ou restrição temporária apenas mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. De acordo com o desembargador, cabe ao Estado viabilizar e organizar as visitas dos reeducandos, como também a assistência material e social, garantindo a fiel observância da lei.

“Tais direitos se justificam, além da preservação da própria dignidade humana do preso, na necessidade de conviver com seus familiares e amigos; e, dessa forma, ao manter as relações que os unem, possibilitar a sua readaptação ao meio social, fim primordial do próprio cumprimento das penas”, frisou.

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O desembargador Paulo Barros da Silva Lima destacou também que a suspensão das visitas e entregas de alimentos e produtos de higiene pessoal ocorreu em todo o país para diminuir os riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus e que, ao observar melhora na situação do número de mortos e contaminados pela Covid-19, a Seris regulamentou, no âmbito do sistema prisional, o retorno das atividades suspensas.

“Essa medida foi adotada para evitar a contaminação dos referidos presos, assim como dos agentes penitenciários; e, consequentemente, o caos do Sistema Carcerário, haja vista a rápida disseminação do vírus, que poderia ser agravada, ainda mais, nos ambientes com superlotação de pessoas e deficiência de adequada higiene, como é o caso dos presídios. Portanto, a situação de suspensão do direito de visitas e entregas de donativos, desde o início, teve caráter temporário, durando, tão somente, o tempo necessário ao maior controle da situação da Covid-19 no Estado”, informou.

Alegação do Sindicato

Em sua defesa, o Sindapen alegou que o Estado não estaria dando estrutura física, equipamentos de segurança e de pessoal para o desempenho seguro das atividades desempenhadas pelos agentes penitenciários.

Os agentes afirmaram que a possibilidade de infecção pela Covid-19 é alta, que desde o início da pandemia no estado mais de cem colegas se afastaram oficialmente das atividades devido à doença e que estão em atividade, operando com déficit de pessoal, estrutura física e instrumental.

Alegaram ainda que não há movimento paredista, mas servidores exercendo as funções em ambiente insalubre e que a efetivação de todas atividades atinentes à função está impossibilitada, uma vez que, mesmo tendo recebido o acréscimo de servidores na ordem de 5 a 7 pessoas por dia de serviço, o efetivo continua baixo, após o afastamento dos agentes contaminados com Covid-19.

 

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O Sindicato dos Policiais Penais (SINDAPEN), vem a público informar já ser conhecedor da ação movida contra este sindicato, pelo Estado de Alagoas (processo 08072719820208020000) sob o fundamento de que estaria realizando greve/paralisação no Pistema Prisional alagoano. Externamos que já promovemos a devida contestação da ação bem como que foi intimado formalmente da decisão liminar, ali concedida, que arbitrou multa diária aos Policiais Penais alagoanos. Ressaltamos, que mesmo não tendo convocado qualquer greve ou paralisação, ainda que entenda a justa insatisfação e preocupação da categoria com a situação pela qual passa o sistema prisional alagoano (colocando em risco a saúde e segurança dos policiais penais, dos detentos e de seus familiares), que de sua parte dará cumprimento à decisão judicial que venha a ser submetido. Externamos também preocupação como se dará daqui pra frente o funcionamento do Sistema Prisional alagoano e reafirmamos que essa entidade sindical não iniciou greve. Seja greve branca ou movimento paredista e que o problema acarretado no sistema foi causado pelo baixo efetivo e pela pandemia da covid 19. Sendo o Governo do Estado de Alagoas o grande responsável por isso. Força e Honra

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Matéria referente ao processo nº 0807271-98.2020.8.02.0000

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