ALE derruba veto e vagas para jovens aprendizes podem alcançar quase sete mil em Alagoas

Assessoria

O Plenário da Assembleia Legislativa derrubou por unanimidade, nesta terça-feira (8), o veto governamental a um dos artigos da Lei 8.269/2020, de autoria da deputada Jó Pereira, estabelecendo que só serão concedidos benefícios fiscais, dentro do Prodesin (Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado), para empresas que cumpram a Cota de Aprendizagem estabelecida em legislação federal. O artigo vetado estipula o prazo de 120 dias para que as empresas que já são beneficiadas com incentivos fiscais comprovem o cumprimento da cota.

 Com a derrubada do veto, essas empresas terão que se adequar ao cumprimento da referida cota para continuarem recebendo os incentivos.

 Há hoje, em Alagoas, 3.253 jovens aprendizes, mas segundo o auditor fiscal do Trabalho, Leandro Carvalho, isso representa apenas 47,28% do total de vagas a serem preenchidas. Já o juiz do Trabalho, Alonso Filho, reforça que o potencial de vagas de jovens aprendizes em alagoas é de 6.880.

 Jó lembrou que durante reunião do Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social (Conedes), em agosto passado, da qual participou como conselheira, a Lei 8.269/2020 já foi colocada em prática, garantindo que as empresas só terão acesso aos incentivos comprovando o cumprimento da Cota do Jovem Aprendiz. Somente nessa reunião foi aberta a possibilidade de mais de 150 vagas a jovens aprendizes, em 14 empreendimentos. 

Antes da votação, a parlamentar pediu aos colegas apoio para a derrubada do veto, lembrando a importância de que todas as empresas que usufruem de um dos melhores programas de incentivo fiscal do país (um crédito presumido de 92% de ICMS, no qual a empresa paga somente 8% do valor devido) dêem a contrapartida social, cumprindo a cota legalmente estabelecida e colaborando para que os jovens alagoanos sejam preparados para ingressar no mercado de trabalho.

 Além da Lei 8.269/2020 foram promulgadas duas outras legislações sobre o mesmo tema, a Lei 8.280/2020, que autoriza o Estado a instituir o Programa Jovem Aprendiz de Alagoas, e a Lei 8287/2020, que determina a obrigatoriedade do cumprimento da Cota de Aprendizagem como pré-requisito para que empresas participem de processos licitatórios do governo.

Fonte: Ascom Jó Pereira

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