Loja de departamentos é condenada a indenizar cliente por não estornar compra cancelada

Consumidora requereu cancelamento da compra realizada online, porém a loja não devolveu a quantia paga

O 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca condenou as Lojas Americanas a indenizar uma cliente que, ao realizar uma compra no site da empresa e requerer o cancelamento, não teve a restituição dos valores pagos. A sentença do juiz Durval Mendonça Júnior está disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (09).

Em abril de 2020, a consumidora realizou a compra de ovos de páscoa, conforme relatado no processo. Contudo, no mesmo dia, a cliente solicitou o cancelamento da aquisição, recebendo a promessa por parte da loja de estorno do valor pago, o que não aconteceu.

A empresa argumentou, ao se defender, que seria dever da autora comprovar que não recebeu estes valores. Porém, o juiz enfatizou que a empresa deve dispor de meios que possam comprovar a devolução dos valores, o que não ocorreu no caso. A decisão determinou a restituição da quantia paga, R$ 319, e indenização por danos morais em R$ 2.900.

“O fato do autor ter cancelado [a compra] e, ainda assim, não ter havido estorno devido, aliado à inércia da ré em promover uma resolução administrativa para o problema ultrapassou, na minha visão, os contornos do que se pode considerar mero aborrecimento ou simples descumprimento contratual, perfazendo um dano passível de indenização”, destacou Durval Mendonça em sua decisão.

Matéria referente ao processo nº 0705045-35.2020.8.02.0058

Fonte: Dicom TJ/AL

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