Acusado de assassinar colega após assalto vai a júri popular

O réu José Cícero Costa da Silva, conhecido como “Zé da Manga” – que é acusado de assassinar um colega após assalto – será levado a Júri Popular. A decisão do magistrado Bruno Araújo Massoud, da Comarca de Boca da Mata, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (9).

O crime aconteceu no dia 15 de maio de 2016 na cidade de Boca da Mata. Zé da Manga e a vítima Natanael Domingos dos Santos eram colegas e teriam, no dia do assassinado, roubado uma motocicleta também no município. Após o assalto, eles fugiram do local, mas foram seguidos pela vítima de roubo.

Ao chegar nas imediações da AL-215, o dono da moto e mais duas pessoas ouviram disparos de arma de fogo e já encontraram o corpo de Natanael Domingos caído no meio-fio, nos braços da irmã.

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Durante interrogatório, o acusado nega a autoria do crime e relata que estava indo com a vítima a uma festa no município de Anadia quando Natanael foi assassinado por uma pessoa desconhecida. “Em seu depoimento, o denunciado omitiu o roubo da moto, afirmando que estava indo com a vítima para uma festa no município de Anadia, quando a moto em que se deslocavam quebrou, oportunidade em que ele foi caminhando com a moto e a vítima foi na frente para tentar obter um meio de rebocar o veículo, e que quando chegou nas proximidades do Projeto Girassol, observou um corpo caído no chão, identificando que se tratava de seu colega que o acompanhava momentos antes”, relata nos autos.

Para o juiz Bruno Araújo Massoud, os depoimentos das testemunhas e do acusado são contraditórios. “Há contradição quanto à forma de aquisição da posse da motocicleta: o acusado relatou que a pegou emprestada, enquanto que testemunhas atestaram o roubo deste veículo pelo réu e pela vítima”, salienta.

Existem ainda discordâncias quanto ao local em que a motocicleta foi localizada e sobre a condição do veículo. Diferente do acusado, as testemunhas relataram que acharam a moto abandonada em um barranco e em plenas condições de uso. Para o magistrado, os indícios também apontam a presença de um agravante no crime: recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

“Há elementos que inclinam para a sua configuração, uma vez que se extrai dos depoimentos que a vítima, que tinha relação de amizade com o acusado, estava junto com este em momento logo anterior ao crime; e que Natanael foi alvejado por disparos de arma de fogo”, concluiu. A data do júri ainda será definida.

Matéria referente ao processo n° 0800015-31.2016.8.02.0005.

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