Após desistir de adotar criança ‘desobediente’, mulher é condenada a pagar R$ 15 mil de indenização

TJ/CE

A Justiça Estadual do Ceará sentenciou, na última segunda-feira (14), uma mulher cearense a pagar indenização de R$ 15 mil após desistência de um processo de adoção em 2010. À época, a criança adotada, uma menina de sete anos, foi devolvida ao abrigo público por ser ‘desobediente’.

A juíza do caso, Alda Maria Holanda Leite, determinou que a adotante pague o valor por danos “morais e psicológicos” causados pelo retorno. A quantia representa metade do valor proposto pela Defensoria Pública do Ceará, que acompanha o caso desde o início. Na ocasião, o órgão solicitou R$ 30 mil de indenização.

O caso corre em segredo de justiça, e tanto a identidade da criança quanto da adotante não foram divulgadas. O dinheiro será aplicado em conta bancária e poderá ser retirado pela menina quando ela atingir a maioridade, em fevereiro de 2021. A criança devolvida hoje está com 17 anos. A idade atual da jovem, bem como as consequências pós-devolução, foram levados em conta para definir a sentença, de acordo com a juíza.

“Inegáveis e imensuráveis os prejuízos para essa criança advindos da conduta desta ‘mãe’, se é que pode ser chamada assim, pois, além do tempo transcorrido, que dificulta consideravelmente a reinserção desta criança em outras famílias, ainda há de se considerar os danos psicológicos decorrentes do novo trauma em razão do abandono”, destaca a magistrada.

Consequências

Adriano Leitinho, defensor público da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, considera que o tempo para o processo ser apreciado se estendeu “para além do necessário”.

“Foram quase dez anos. A Justiça precisa entender que o tempo da criança é diferente do tempo do adulto. Essa menina agora tem 17 anos e já passou por outros abrigos públicos. Ela já apresentou, inclusive, tentativa de fuga. É entendível porque, além de ter que lidar com a rejeição da mãe biológica, também teve que digerir um segundo abandono, bem pior que o primeiro”, lamenta.

A vitória da jovem, aponta Adriano, serve como alerta para quem pretende adotar. “Criança não é brinquedo. Elas têm todos os direitos que um adulto tem. Adoção não é brincadeira”, reforça.

Situações como essa não são comuns dentro do sistema cearense, garante o defensor. “Até acontece, mas é bem raro. Nós tomamos todas as precauções para que isso não ocorra”, aponta.

No caso de 2010, na visão de Adriano, há um outro agravante: o tempo de convivência com a menina não foi suficiente para a decisão tomada. “Como saber se você não tem condição de criar alguém em um mês? Criança dá trabalho. Eu vejo que a pretendente não estava preparada. Às vezes, ela pode ter criado muitas expectativas de filho ideal, e a gente sabe que esse filho ideal não existe”, explica o defensor.

Fonte: G1

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