Justiça Eleitoral determina que prefeita de Jequiá da Praia exclua postagens do Instagram

Alagoas24horas/Arquivo

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

O juiz eleitoral Helestron Silva da Costa determinou, nesta sexta-feira, 18, que a prefeita de Jequiá da Praia, Jeannyne Beltrão Lima Siqueira, exclua no prazo de 24 horas as postagens de seu Instagram com propaganda institucional.

De acordo com a representação, feita pelo Partido Progressista de Jequiá da Praia, Jeannyne Beltrão, que é candidata a reeleição, estaria usando sua conta pessoal no Instagram para exaltar sua imagem sob a atual gestão do município.

Links de acesso foram anexados à representação e o magistrado decidiu que a prática se tratava de propaganda institucional. Com isso, o juiz determinou a exclusão do material sob pena de multa de R$ 10 mil para cada publicação indevida não apagada.

“Os links de acesso anexados à peça sob análise denotam que a representada continua a fazer propaganda ‘institucional’ em sua conta pessoal de Instagram, em manifesta violação às diretrizes incertas na decisão liminar. A saber, seus atos de gestão pública são exaltados na conta @jeannynebeltrao2020 com manifesta confusão entre sua figura gestora pública com a de pré-candidata à reeleição. Na decisão invocada, proibi a vinculação de propaganda institucional – leia-se exaltação dos atos de gestão – como forma de preservação do equilíbrio e da idoneidade do pleito eleitoral que se avizinha”, diz o magistrado.

Em caso de reincidência, a conta da candidata no Instagram poderá ser bloqueada integralmente. “Consigno ainda, como medida coercitiva de ultima ratio, que a veiculação de novas postagens com conteúdo de propaganda institucional na conta Instagram @jeannynebeltrao2020, ou em qualquer outra que lhe substituir, dará ensejo ao bloqueio total da conta, sem prejuízo de responsabilização da representada pela prática de crime de desobediência e improbidade administrativa. Por fim determino a exclusão, no prazo de vinte e quatro horas e sob pena de bloqueio integral da conta e aplicação de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada publicação”, finalizada o juiz em sua decisão.

Em contato com a reportagem, a assessoria de comunicação de Jeannyne Beltrão afirmou que a defesa da prefeita recorreu da decisão da 18ª Zona Eleitoral de Alagoas. Por meio de nota, a candidata disse que “vem a público esclarecer que, em que pese respeitar a decisão da 18ª Zona Eleitoral de Alagoas, não concorda com o seu teor, ao tempo em que vem buscando meios judiciais para reverter tal determinação, por entender que as postagens mencionadas não caracterizam propaganda institucional ou propaganda antecipada, posto que foram publicadas nas redes sociais da pré-candidata, sem valer-se de estrutura ou recurso público e que buscou, tão somente, o enaltecimento das qualidades pessoais da pretensa candidata, demonstrar as ações políticas desenvolvidas e as que se pretende desenvolver, assim como não houve qualquer pedido de voto ou utilização de meio de divulgação não permitido durante o período oficial de campanha, únicas vedações para o período.

A bem da verdade, a única intenção do pretenso candidato opositor ao manejar a indicada representação é uma tentativa de esconder as inúmeras ações desenvolvidas pela atual gestão e que tantas melhorias trouxe para a população de Jequiá da Praia.

Desta forma, por entender que tais postagens e seus demais atos de pré-campanha estão dentro dos limites permitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, informa que continuará buscando os meios recursais próprios para garantir a sua livre manifestação.”

Matéria baseada no processo de número 0600053-14.2020.6.02.0018.

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