MP Eleiroral: Pré-candidatos a prefeito e vice de Mata Grande são multados

Decisão diz que ambos realizaram propaganda eleitoral extemporânea antecipada

Após representação do Ministério Público Eleitoral da 27ª Zona, os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mata Grande, José Júlio Gomes Brandão e Franklin Malta Souto Lou, respectivamente, foram condenados à multa individual de R$ 20 mil, por propaganda eleitoral extemporânea antecipada.

A representação foi feita pela promotora de Justiça, Adriana Accioly, afirmando que ambos extrapolaram a finalidade da convenção, ocorrida no dia 12 de setembro, requerendo a representante ministerial que fosse adotado o rito das representações eleitorais e julgada a representação em sua total procedência, para condená-los por violação do art. 36 da Lei 9.504/1997, aplicando-lhes a sanção prevista no § 3º do referido artigo.

A promotora Adriana Accioly relatou que os pré-candidatos se desviaram do objetivo legal da convenção, que deveria se limitar a um ato interno do partido, nesse caso o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e promoveram propaganda antecipada além de descumprirem a Resolução nº 16050 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que não permitia aglomeração de pessoas e alertava para o uso de medidas sanitárias.

“O juiz acatou a representação, entendeu que os pré-candidatos ignoraram a Resolução, mesmo sendo conhecedores e sabendo da possibilidade de possíveis punições. Como expliquei, após a convenção fizeram carreata, inclusive divulgando jingle, aglomeraram centenas de pessoas, agora têm o prazo de 30 dias para o pagamento da multa”, afirma Adriana Accioly.

Caso descumpram a decisão do juiz Marcos Vinícius Constantino para o pagamento da multa eleitoral, a cobrança passará a ser feita pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Fonte: MPE/AL

Veja Mais

Sorry, nothing to display.

Deixe um comentário

Vídeos