Prefeito de Cajueiro é condenado a pagar multa de R$10 mil por ‘adesivaço’

Alagoas24horas/Arquivo

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

A juíza eleitoral Joyce Araújo Florentino, da 5ª Zona de Viçosa, condenou o prefeito de Cajueiro  Antônio Palmery Melo Neto a pagar uma multa de R$10 mil por promover um ‘adesivaço’ no município.

Na representação, proposta pelo Podemos, Antônio Palmery, que é candidato a reeleição, teria realizado no  dia 15 de agosto um evento, intitulado ‘Adesivaço’, com o intuito de distribuir máscaras, camisas e adesivos  com pretensões eleitorais.

Após análise da denúncia, a magistrada entendeu que o prefeito se beneficiou do evento para realizar campanha eleitoral antecipada e o condenou ao pagamento de multa.

“Há elementos suficientes para se concluir que o ato promovido pelo MDB de Cajueiro/AL se revestiu de ato de campanha do candidato ANTONIO PALMERY MELO NETO, eis que, conforme fotos juntadas à inicial, houve distribuição de adesivos com a caricatura do Representado oficialmente utilizado por ele conforme postagem no Instagram.  (…) confirmo a liminar concedida, para determinar que os representados se abstenham de praticar ato com distribuição de brindes material que possam ferir as  determinações legais da propaganda eleitoral preconizados pela Lei nº 9.504/1997, ao tempo que condeno a parte representada ao pagamento de multa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),  distribuição de máscaras e adesivos voltem a ser realizados, considerando a configuração de ato de propaganda eleitoral antecipada”, decidiu a juíza.

Matéria baseada no processo de número 0600088-13.2020.6.02.0005.

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