Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Girau do Ponciano

TJ/AL

O prefeito de Girau do Ponciano, David Ramos de Barros, teve os bens bloqueados pela Justiça em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A decisão do Núcleo de Improbidade Administrativa do Poder Judiciário de Alagoas foi proferida na última sexta-feira, 18.

De acordo com a ação, o prefeito deixou de repassar o montante de R$ 7.747.391,60 ao Instituto Municipal de Previdência Social (IMPS) entre os anos de 2008 e 2012. Desse total, R$ 2.115.129,75 seriam referentes à contribuição patronal, e R$ 723.658,80 à contribuição retida dos segurados. O saldo remanescente (R$ 4.908.603,05) seria referente à consolidação de parcelamentos anteriores.

Conforme os autos, 10 dias antes de encerrar a gestão, David Ramos assinou um Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários.

Para o MPE,  o termo de acordo foi realizado a fim de camuflar a prática irregular. “Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários teve por escopo camuflar desmandos praticados pelo requerido, celebrado visando transferir para a próxima gestão o desfalque financeiro gerado nos últimos anos de seu mandato. Tanto é assim que foi formalizado nos últimos 10 (dez) dias de sua gestão”, diz nos autos.

Em sua defesa, o prefeito alegou que a peça processual era inepta. O argumento foi rejeita pelo Núcleo de Improbidade Administrativa que determinou o bloqueio de bens nos limites de R$ 2.838.788,55.

“Os documentos juntados aos autos são suficientes para denotar a verossimilhança das alegações do Município de Girau do Ponciano e do Ministério Público quanto às irregularidades no exercício do mandato pelo requerido no que concerne a não repasse de valores devidos ao Instituto Municipal de Previdência (…) Determinamos que se proceda o bloqueio de bens via BacenJud 2.0 e Renajud, nos limites de R$ 2.838.788,55 (dois milhões oitocentos e trinta e oito mil setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), bem como se oficie aos cartórios de registro de imóveis de Girau do Ponciano/Al, Arapiraca/AL e Maceió/AL, com o mesmo fim”.

O réu ainda tem um prazo de 15 dias para contestar a citação.

Matéria baseada no processo de nº 0700302-96.2015.8.02.0012

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