Ex-prefeita é condenada por nepotismo e tem direitos políticos suspensos por cinco anos

Dicom TJ-AL

Tribunal de Justiça de Alagoas

A ex-prefeita de Joaquim Gomes, Ana Genilda Costa Couto, foi condenada pelo  Núcleo de Improbidade Administrativa do Poder Judiciário de Alagoas pela prática de nepotismo. Ela é acusada de nomear um filho e três irmãos a cargos públicos municipais entre os anos de 2014 e 2015.

De acordo com a decisão, a ex-prefeita terá os direitos políticos suspensos por cinco anos e deve pagar multa equivalente a 20 vezes o valor de sua remuneração recebida. Além disso, ela não pode exercer função pública e está proibida de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Conforme a ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público Estadual, Ana Genilda assumiu a prefeitura de Joaquim Gomes em 15 de abril de 2014 devido ao afastamento do prefeito de Joaquim Gomes na época. No dia seguida a posse, ela já nomeou sua irmã ao cargo de coordenadora de contabilidade e o filho para assessor técnico em engenharia. 15 dias depois, outro irmão passou a exercer a função de gerente de compras e no ano seguinte, outra irmã assumiu a diretoria de contabilidade.

“Por mais que, conforme argumenta a defesa, considerando o fato de Joaquim Gomes ser um município de pequeno porte, houvesse dificuldade de encontrar pessoas qualificadas para o exercício dos cargos acima citados, não é crível que à autora não houvesse alternativa a não ser nomear os seus parentes. Na verdade, o próprio fato alegado na defesa, de terem os réus sido exonerados e substituídos, após “alerta do órgão de assessoramento jurídico do município” demonstra que a então prefeita tinha alternativas que não a nomeação de parentes tão próximos”, diz a decisão.

Os demais réus também foram condenados. Ana Cláudia Costa Franciolly, Ana Nilda Costa Barros, Jayme Couto Lima Neto e Cícero José Costa Barros tiveram os direitos políticos suspensos por três anos.

Eles devem perder as funções públicas que, porventura, estejam ocupando e pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração recebida. Também estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. A decisão foi proferida no último dia 15.

Matéria baseada no processo de n° 0700148-35.2016.8.02.0015 

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