PRF flagra motorista dirigindo sob efeito de álcool na BR-101

Só no mês de setembro, nove condutores foram detidas pela PRF pela mesma infração

PRF/AL

Na tarde desta terça-feira (29) mais um homem foi preso por embriaguez ao volante, na BR 101, quando policiais rodoviários federais realizavam fiscalizações no km 205 da BR 101, em município de São Sebastião, e deram ordem de parada a um veículo Vw/Saveiro Cd Cros, de cor vermelha.

Após a abordagem, os agentes iniciaram os procedimentos de fiscalização pessoal e veicular, momento em que perceberam que o condutor apresentava sinais de embriaguez.

Questionado se havia ingerido bebida alcoólica, o homem alegou não ter ingerido naquele dia, mas sim na noite anterior. Ele foi então submetido ao teste de etilômetro, o qual resultou em um de teor de 0.78 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Diante dos fatos, o motorista foi preso e encaminhado à Delegacia Regional de Penedo/AL, para os procedimentos cabíveis.

Durante o mês de setembro nove pessoas foram detidas dirigindo sob influência de álcool nas rodovias federais de Alagoas. Os resultados acendem alerta sobre a consciência dos condutores a respeito do perigo da combinação do consumo de álcool e direção.

Os riscos de dirigir sob efeito de álcool

Dirigir sob o efeito de álcool pode ocasionar diversos riscos para quem transita pelas rodovias, dentre eles estão: reflexos mais lentos e visão afetada, facilitando a ocorrência de acidentes.

O condutor coloca em perigo a sua vida e a de outras pessoas. Além de ser uma infração administrativa, a embriaguez ao volante é também considerada crime, de acordo com o código de trânsito.

Diante disso, a PRF alerta aos condutores sobre a importância da conscientização coletiva, tanto sobre a responsabilidade de preservar a própria vida, como a do outro, e que a contribuição de todos é essencial para um trânsito mais seguro.

A PRF alerta sobre os riscos da combinação álcool e direção.

Das Penalidades

O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) menciona que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool tem pena de detenção, de seis meses a três anos, multa, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

Para ser constatado o crime de embriaguez ao volante, o condutor deverá possuir concentração igual ou superior à 06 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,30 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, constatado por aparelho etilômetro; ou ainda ter sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, podendo ser percebido pelo policial.

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