São José da Laje: Juiz e PM esclarecem sobre fiscalização de atos de propaganda nas ruas

TRE

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Rebatendo o que foi recentemente veiculado no programa “Chumbo Grosso”, da web TV Alagoana, o juiz eleitoral da 16ª Zona, José Alberto Ramos, e o major PM Santos, responsável pelo 2º Batalhão da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), esclarecem que as ações de fiscalização dos atos de propaganda eleitoral no município de São José da Laje estão sendo devidamente fiscalizados pelos militares e por servidores da Justiça Eleitoral.

Na reportagem da TV alagoana, o apresentador colocaria em dúvida a ação de fiscalização da PM, insinuando que a corporação estaria sendo omissa e atuando apenas em favor de determinado grupo político. “Vejo como muito importante esclarecer esse fato porque temos uma parceria muito firme com a PM em todas as ações da Justiça Eleitoral na 16ª Zona e não é verídico que exista nenhum tipo de omissão ou favorecimento por parte dos militares ou dos servidores do cartório”, enfatizou o juiz José Alberto Ramos.

O magistrado evidenciou, ainda, que no dia 30 de setembro editou a Portaria nº 02/2020, disciplinando que os atos públicos de campanha nos municípios de São José da Laje, Ibateguara e Colônia Leopoldina, no período da propaganda eleitoral, observem as regras de segurança sanitária expedidas pelas autoridades nacionais e estaduais de saúde, relativamente à prevenção de contágio pelo Covid-19.

De acordo com o major PM Santos, o policiamento local tem pautado suas ações dentro do que está determinado na portaria do juiz eleitoral, inclusive com o preenchimento das Notificações de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, que ficam sob a responsabilidade dos militares quando os responsáveis pelos atos de campanha descumprem o que está estabelecido nas regras da Justiça Eleitoral e dos decretos em vigência.

“A Polícia Militar vem pautando suas ações de fiscalização de propaganda nas ruas sempre integrada com a Justiça Eleitoral e efetivando o que está determinado na legislação. Não há nenhum tipo de omissão ou beneficiamento em nossos atos, até porque estamos focados em garantir a ordem e a segurança da população independente de candidatos ou partidos e essa é a nossa missão”, afirmou o major PM Santos.

Denúncias podem ser feitas através do app Pardal

O comandante do 2º Batalhão da PM ainda destacou que a população deve fazer a sua parte, denunciando as irregularidades de propaganda eleitoral irregular através do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, ligando para o 190 ou para o número 98884-6047, contatos diretos com os militares do 2º BPM.

“É muito importante que os próprios eleitores, que estão nas ruas e presenciam as irregularidades, denunciem, inclusive com fotos, vídeos e provas circunstanciais, as ações de propaganda que descumprem as regras, para que tanto o juiz eleitoral quanto a PM possam atuar integrados na identificação e posterior punição dos envolvidos”, concluiu o major Santos.

Fonte: TRE/AL

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