10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista

“O seu direito não pode esperar” é o slogan da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista

Ascom TRT

Com o slogan “O seu direito não pode esperar”, a décima edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, programada para o período de 30 de novembro a 4 de dezembro, vai mobilizar a Justiça do Trabalho de todo o país para solucionar o maior número de processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo. Promovida anualmente desde 2011, a semana é uma realização da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Em Alagoas, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) definiu que o dia 16 de novembro será a data limite para que as partes solicitem a inclusão dos processos em pauta de audiência.

A solicitação poderá ser feita por mensagem enviada para o e-mail conciliar@trt19.jus.br e pelo telefone 2121-8309. Também serão aceitos pedidos pelo WhatsApp (82) 98212-7741. Para solicitar a inclusão na pauta de audiência, é necessário informar o número do processo, os nomes, telefones, e-mails e endereços das partes e dos advogados.

Devido à pandemia da Covid-19, a edição de 2020 será única. Com atividades programadas para serem realizadas de forma remota ou presencial (dependendo da situação sanitária de cada região no enfrentamento do vírus), serão realizadas audiências de conciliação, penhoras de bens, maratonas de pesquisa patrimonial e leilões. As atividades têm a finalidade de conferir maior efetividade às decisões trabalhistas.

A Justiça do Trabalho não parou – Mesmo diante de uma pandemia global, a Justiça do Trabalho continuou engajada em sua função de promover a jurisdição, inclusive por meio da execução trabalhista. Por isso, mesmo com atividades remotas na maior parte do ano, foram pagos mais de R$ 6 bilhões a trabalhadores e mais de 480 mil processos trabalhistas foram encerrados com a quitação dos débitos reconhecidos em juízo.

Um exemplo é o caso da assistente administrativa Cecília Lima, que recebeu, durante a pandemia, as indenizações pleiteadas.

Conciliação

A conciliação tem sido uma ferramenta importante para alcançar, de forma consensual, os bons resultados durante esse período de pandemia. Incentivada desde o início da pandemia para ser realizada de forma virtual, mais de 100 mil processos em fase de execução foram encerrados por acordos nos meses de março a setembro, beneficiando trabalhadores e empresas, que encerram ações judiciais.

O advogado Rodrigo Soares, por exemplo, celebrou acordos trabalhistas para empresas durante a pandemia. Confira o vídeo:

Além da conciliação, outras ferramentas permitiram garantir a efetividade das decisões judiciais durante a pandemia. A pesquisa patrimonial e a liberação de alvarás, por exemplo, já garantiram diversas execuções ao longo do ano. Na 2ª Região (SP), um processo foi solucionado com a localização de um imóvel na Bahia, que garantiu o pagamento de R$ 1 milhão de uma dívida trabalhista em fase de execução. Outro exemplo foi na própria Bahia, em que o TRT da 5ª Região (BA) garantiu, de março a outubro, a liberação de alvarás para as partes com processos na Justiça do Trabalho em mais de R$ 1,4 bilhão.

Semana da Execução

Para a Semana da Execução serão mobilizadas várias ferramentas como os leilões e as maratonas de pesquisa patrimonial. As duas atividades ajudam a encontrar valores para o pagamento das verbas trabalhistas, seja pela alienação de bens ou pela busca de créditos remanescentes em contas judiciais de ações já arquivadas.

Além disso, outras atividades compõem o escopo de ações para levantar valores para execução, como é o caso dos bloqueios em sistemas como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), as arrecadações decorrentes de recolhimento previdenciário e fiscal, o bloqueio de créditos e ativos financeiros e a liberação de recursos para quitação de precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV’s).

Fonte: Ascom TRT/AL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos