MP recomenda ao Estado pagamento de férias atrasadas e horas trabalhadas para profissionais da segurança pública

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou ao Governo de Alagoas que reveja o posicionamento oficial adotado com relação às férias atrasadas e ao não pagamento de horas trabalhadas de servidores que atuam nos mais diversos órgãos da Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP). O documento foi expedido em razão da Instrução Normativa 02/2018, da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, que tem dificultado sobremaneira o adequado desempenho das atividades dos profissionais que atuam nessa área. Para a Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, tal norma tem que ser revista porque ela não leva em consideração o “quadro de notório déficit de servidores” e só deveria ser posta em prática quando o poder público conseguir preencher tal lacuna por meio da realização de novos concursos públicos.

A Recomendação nº 027/2020, da 62º Promotoria de Justiça da Capital, faz parte do procedimento administrativo nº 09.2020.00001034-0 instaurado pela promotora de Justiça Karla Padilha. “Enviamos a recomendação à Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio e à Secretaria de Segurança Pública de Alagoas para que, dentro de 10 dias, os titulares das referidas pastas expliquem, mediante ofício, quais foram as medidas adotadas, caso sejam acolhidos os termos do que o Ministério Público orientou. E, em caso negativo, as duas secretarias igualmente precisam informar o porquê do não cumprimento. Caso isso ocorra, nós vamos analisar os autos para decidir sobre eventuais medidas judiciais a serem aplicadas, a exemplo do ajuizamento de ação civil pública, no que concerne à responsabilização individual de quem possui o dever de agir e sanear as questões aqui em discussão”, explicou ela.

Horas extras

Sobre a horário estendido de trabalho dos profissionais que atuam no Centro de Perícias Forenses, a Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial recomendou que o Estado “adote providências voltadas ao adequado equacionamento das questões relativas aos pagamentos das horas trabalhadas, destinados aos técnicos forenses e, eventualmente, a outros profissionais da segurança pública em Maceió, tudo nos moldes do quanto legalmente permitido, de forma que não persista situação de insegurança, capaz de comprometer ou fragilizar a adequada prestação das atividades técnico-científicas afetas ao Instituto Médico Legal, em Maceió, em decorrência da inação ou de decisões emanadas da administração pública estadual”.

Ao fundamentar a Recomendação expedida, Karla Padilha destacou que, dentro das atribuições institucionais afetas ao IML, sobretudo aquelas atinentes ao trabalho dos técnicos forenses, auxiliares dos médicos legistas, está o processo de preservação da cadeia de custódia da prova, com o devido rastreamento dos vestígios e que, na prática, esses servidores participam das etapas de coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento e armazenamento levadas a cabo no âmbito do Instituto Médico Legal.

Ela também defendeu como “essencial a atuação dos técnicos para a adequada investigação criminal, a fim de subsidiar o Ministério Público numa possível ação penal, concluindo-se que a deficiência nessa cadeia de custódia da prova pode resultar no ‘sepultamento’ da atividade estatal de persecução penal” e que a “não conclusão e não confecção de laudos sob a responsabilidade do IML ou o excesso nos prazos para sua conclusão e a sua não disponibilização à polícia judiciária, ao Ministério Público ou à própria justiça acaba por acarretar subidas dificuldades na obtenção das provas científicas essenciais à formação da opinio delicti, gerando entraves por vezes inamovíveis à adequada instrução processual penal”.

Por fim, o MPAL lembrou da carência quantitativa de técnicos forenses, atualmente em número insuficiente para suprir a demanda suscitada pelo IML, o que acaba por comprometer o resultado que haveria de se esperar do desempenho profissional dos referidos técnicos e demais agentes da segurança. E, também em razão disso, esses profissionais devem perceber tudo aquilo que lhes é devido por força do trabalho redobrado que estão desempenhando.

A recomendação foi expedida no último dia 15.

Nota da SSP

A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP) esclarece que realizará o pagamento de horas extras de profissionais das forças de segurança do Estado, bem como cumprirá as orientações sobre férias dos servidores. A decisão tem como base um parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE), referente aos processos de profissionais da Segurança Pública. Desta forma, os pagamentos das horas extras deverão ser realizados ainda no ano de 2020. Por fim, a SSP informa que acatará integralmente a recomendação feita pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE), por meio da 62ª Promotoria de Justiça da Capital.

Fonte: MPE/AL

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