Caso Ana Beatriz: justiça nega perdão à mãe acusada de abandono de incapaz

A menina de 6 anos foi estuprada e morta em agosto de 2020, no município de Maravilha, sertão alagoano

Ana Beatriz Rodrigues Rocha

A justiça negou, em decisão proferida nesta quinta-feira (21), o pedido de perdão judicial feito por Ana Lúcia da Silva, mãe da menina Ana Beatriz Rodrigues Rocha, que foi estuprada e morta em agosto do ano passado, no município de Maravilha, no Sertão alagoano. A mulher é acusada pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) pelo crime de abandono de incapaz.

De acordo com o juiz André Gêda Peixoto Melo, o crime em questão não admite a modalidade culposa, como argumentou a defesa de Ana Lúcia. “Com relação ao pleito de absolvição das acusações por atipicidade da conduta culposa, destaco que o crime em comento abandono de incapaz não admite a modalidade culposa, haja vista que para concretização do crime em comento é necessário a intenção de abandonar. Demais disso, não restou comprovado, por meio das provas cabíveis, que a autora não tinha a intenção de abandonar a vítima, de modo que é incabível o reconhecimento da absolvição sumária”, destaca o juiz em trecho da decisão.

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Ele prossegue dizendo que não ficou comprovado que a mãe não tinha a intenção de abandonar a filha, que acabou vítima do crime brutal. “Demais disso, não restou comprovado, por meio das provas cabíveis, que a autora não tinha a intenção de abandonar a vítima, de modo que é incabível o reconhecimento da absolvição sumária”, afirma.

Ele continua afirmando que, em relação ao pedido de perdão judicial, tal dispositivo só seria cabível nas hipóteses expressamente previstas em lei. “Verifica-se que a defesa fundamenta o perdão judicial no artigo 121, §5º, do Código Penal, homicídio culposo, onde cabe o reconhecimento do perdão judicial. Entretanto, o caso em apreço trata-se do suposto crime de abandono de incapaz onde não se há a previsibilidade de perdão judicial como causa de extinção da punibilidade”, explica.

Por isso, segundo o juiz, não há o que se falar em reconhecimento do perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade. “Desta feita, a medida mais prudente, no sentido de alcançar a verdade real, é a realização de audiência de instrução e julgamento, com intuito de que novas provas, eventualmente produzidas, possam auxiliar no convencimento desse Juízo”, determinou o magistrado.

Denúncia

Na ocasião da oferta da denúncia, o promotor do caso, Kleytionne Sousa, alegou que a mãe da criança foi negligente. Ela estaria com Ana Beatriz na rua, até às 3 horas da manhã, no dia do crime, na companhia de várias pessoas, dentre as quais, o assassino. E apesar de saber do seu histórico criminoso, permitia que a criança recebesse dinheiro do acusado para comprar doces. O promotor avaliou que inobservância do seu dever de guarda confira crime de abandono de incapaz.

Sobre o caso

Ana Beatriz, de apenas 6 anos, foi encontrada morta, no dia 6 de agosto, um dia após seu desaparecimento na cidade de Maravilha, no Sertão de Alagoas. Seu corpo foi achado dentro de um saco, em cima do telhado da casa do acusado de cometer o crime, um homem com histórico de violência, que era considerado amigo da família e costumava dar dinheiro à menina para que ela comprasse balas.

O crime mobilizou toda a cidade, que chegou a realizar buscas pelas meninas antes da descoberta da sua morte. A população ficou indignada com o desfecho do caso e ainda tentou linchar o suspeito, sendo impedida apenas pela força policial.

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Matéria referente ao processo de número: 0800076-02.2020.8.02.0020

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