Clube é condenado a indenizar em R$ 263 mil mulher que ficou paraplégica após sofrer acidente em toboágua

Auxiliar de produção afirma ainda que houve negligência durante socorro, pois foi levada à UPA na traseira de um carro, em vez de uma ambulância. Cabe recurso da decisão.

Divulgação/Lagoa Termas Parque

Clube é condenado a indenizar em R$ 263 mil mulher que ficou paraplégica após sofrer acidente em toboágua de Caldas Novas

Uma auxiliar de produção que ficou paraplégica após sofrer um acidente em um toboágua deve ser indenizada em R$ 263 mil por um clube de Caldas Novas, principal cidade turística de Goiás. No processo, ela também alegou negligência durante socorro, pois foi levada a uma unidade de saúde na traseira de um carro, em vez de uma ambulância. Cabe recurso da decisão.

G1 tentou contato com o clube Lagoa Thermas Clube, Turismo, Lazer e Ecologia, por e-mail enviado às 18h05 de sábado (23) e por um formulário preenchido no site, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (20) pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 3ª Vara Cível e de Família e Sucessões da comarca de Valparaíso de Goiás.

Conforme a magistrada, a mulher deve receber R$ 150 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos, R$ 6,4 mil por gastos com materiais e produtos e R$ 6,7 mil por custos de cadeiras de roda e banho, resultando em R$ 263 mil. Ela também receberá uma pensão de R$ 1,2 mil por toda a vida, a partir da data do acidente.

Acidente

O acidente aconteceu no dia 23 de outubro de 2014, em um brinquedo chamado “Anaconda”, que possui curvas e termina em uma piscina. Nos autos do processo, a auxiliar de produção informou que, após descer no toboágua, ela caiu de joelhos na água, pois a piscina teria o tamanho desproporcional para suportar o impacto da queda. Segundo ela, de imediato, ela sentiu uma “forte dor nas pernas”.

Após o acidente, a mulher alega ainda que “houve negligência no atendimento prestado” e que a “estrutura de primeiros socorros era precária”. Ela informou que foi colocada em uma “prancha” com a ajuda do esposo e de alguns clientes do clube. Em seguida, a levaram até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Caldas Novas na traseira de um Fiat Fiorino.

Durante a recuperação, ela afirma que teve diversos gastos médicos e ficou impossibilitada de exercer suas atividades laborais, já que trabalhava como auxiliar de produção. Além disso, a mulher relata os transtornos psicológicos sofridos em decorrência de sua atual condição física.

Além de ter perdido o movimento das pernas, a mulher também teve disfunção no sistema intestinal e urinário após o acidente. Para a juíza, as provas são suficientes para comprovação dos danos causados à auxiliar de produção e resta “incontroverso” que a autora se acidentou ao utilizar o toboágua.

“Assim, resta evidente que a responsabilidade da requerida pela prestação precária de serviços, tanto em relação à estrutura do toboágua posto à disposição dos banhistas (consumidores), quanto ao atendimento de primeiros socorros”, pontuou.

Fonte: G1 Goiás

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