Empresa de telefonia deve indenizar homem em R$ 5 mil por negativação indevida

A Oi Móvel S/A deve indenizar em R$ 5 mil um homem que teve seu nome negativado de forma indevida. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (11), é do juiz Carlos Aley Santos de Melo, titular do 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.

De acordo com os autos, ao realizar uma consulta junto ao SPC / Serasa, em uma tentativa de compra, o autor constatou que seu nome havia sido negativado pela empresa, mesmo sem haver contratado nenhum serviço dela.

Em sua contestação, a Oi alegou que a conduta da empresa em realizar a negativação estava dentro da legalidade, defendendo a ausência de sua culpa nos eventos ocorridos e que um terceiro, um fraudador de dados, deveria ser responsabilizado pela ação.

O juiz Carlos Aley Santos de Melo destacou, em sua decisão, que a empresa não apresentou elementos mínimos de convicção capazes de comprovar suas alegações. O magistrado também ressaltou a necessidade de haver mais segurança e atenção ao celebrar contratos.

”Como se sabe, a atividade comercial exercida pela demandada constitui típico risco do empreendimento desenvolvido, de modo que esse não pode ser transferido a terceiros. Em verdade, atualmente se torna cada vez mais comum a celebração de contratos sem a correta verificação de cautelas mínimas como a própria identificação do contratante”, pontuou o juiz.

Fonte: Dicom/TJ

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