FT do MPAL quer comprovação dos trabalhadores autônomos de saúde do efetivo exercício da atividade profissional na área

A medida é para fins de vacinação

A Força-Tarefa (FT) de Combate à Covid-19 do Ministério Público do Estado de Alagoas, novamente se reuniu, nesta terça-feira (15), desta vez, para tratar da recomendação que será expedida à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) no sentido da exigência de comprovação, para fins de vacinação, do exercício legal da atividade profissional por parte dos trabalhadores autônomos da área de saúde. A intenção da FT é que tal norma seja incluída no Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19 como forma de prevenção para que a imunização, de fato, seja destinada a esse grupo prioritário. Atualmente vem sendo exigida tão somente a regularização do profissional perante seu conselho de classe.

No documento, a FT orienta que a alteração no Plano Estadual de Vacinação ocorra no item 7.4.2, II, passando a exigir dos trabalhadores autônomos da saúde, a apresentação, além da comprovação de vínculo com o conselho de classe, de documentos que efetivamente garantam o exercício da atividade profissional, a exemplo de documentação relativa a condição deles de microempreendedores individuais na área, conta de energia de imóvel comercial em seu nome ou em nome de sua empresa, ou, em último caso, autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da Saúde, se possível, acompanhada de três contratos de prestação de serviço ou de três declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados.

Nos casos em que o trabalhador optar pela apresentação da autodeclaração, a Sesau deverá disponibilizar um formulário-padrão de declaração a ser preenchido pelo profissional, em que constem as seguintes informações: nome, data de nascimento, sexo, número de inscrição no CPF, função, local em que trabalha, horário e frequência com que realiza os atendimentos, além da ciência de que ele responde pela veracidade das informações prestadas, sob as penas impostas pela lei.

AMA deverá ser comunicada sobre mudança

A recomendação da Força-Tarefa também pede que a Secretaria Estadual de Saúde comunique tal alteração à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), bem como ao Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Alagoas, de modo que as novas exigências para vacinação dos trabalhadores autônomos passem a ser de conhecimento de todos os gestores. O prazo para isso é de até cinco dias úteis, a contar da data do recebimento do documento.

E para ter controle de que essa mudança no plano será realmente efetivada, o MPAL quer que o Estado organize uma logística de auditoria por amostragem dos formulários de declaração que serão apresentados pelos profissionais independentes.

Por fim, a FT, com base no art. 9º da Resolução n° 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, vai requerer que seja dada imediata e adequada divulgação da recomendação a todos os envolvidos no seu cumprimento, por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens de celular e e-mail. A Sesau, após receber o documento, terá prazo de 72 horas para informar as providências adotadas.

FT do MPAL

A Força-Tarefa de Combate à Covid-19 do Ministério Público do Estado de Alagoas é formada pela Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral, Ouvidoria, Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, núcleos especializados e um grupo de promotores de Justiça que atuam nas mais diversas áreas.

Fonte: Ascom MPEAL

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