O desembargador Otávio Leão Praxedes do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu nesta segunda-feira, 10, os efeitos da Lei Municipal nº 7.057, de 05 de maio de 2021, que versa sobre a acumulação de função entre motorista e cobrador de ônibus, em Maceió, ao constatar vícios de inconstitucionalidade formal e material.
A decisão tem caráter liminar e ficará mantida até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 0803548-37.2021.8.02.0000 impetrada pelo Partido Democrático Trabalhistas (PDT). Nela, o partido argumenta que haverá “consequência da interferência no equilíbrio econômico-financeiro para com os contratos administrativos do Poder Executivo e as empresas prestadoras do serviço de transporte desta Capital, uma vez que existem obrigações de implementação de novos serviços não inclusos nos termos inicialmente pactuados”.
Além disso, ficou constatada a presença de inconstitucionalidade material, já que o Município não tem competência para legislar sobre matéria referente ao Direito do Trabalho, ao impor a acumulação de função de cobrador ao motorista. Esta é uma competência material exclusiva da União.
Diante dos argumentos, o desembargador concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Maceió e a Câmara Municipal da Capital prestem informações acerca da lei impugnada.