Barracos irregulares são demolidos no Parque Municipal

Barracos construídos no Parque Municipal foram demolidos pela Semscs. Fotos: João Victor Barroso/ Ascom Semscs

Após ser acionada pela coordenação do Parque Municipal de Maceió, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) enviou uma equipe de demolição para retomar uma área verde do parque que havia sido invadida. A derrubada de quatro barracos teve o apoio da Guarda Municipal de Maceió (GMM) e aconteceu, nesta sexta-feira (10), no bairro Santa Amélia.

As estruturas foram erguidas em área de mata atlântica e serviam de suporte para pessoas que estavam utilizando o local como uma horta, no espaço foi identificado o plantio de tomates, mamão, banana e macaxeira.

Rafaela Brito, coordenadora de áreas verdes, parques e hortos da Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes), explicou que durante uma fiscalização feita pelas equipes do Parque Municipal as estruturas irregulares foram identificadas.

“Primeiro, entramos em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente com a confirmação de que a área pertencia ao Parque Municipal acionamos a Semscs para que a demolição desses barracos fosse feita, para podermos recuperar essa área”, disse a coordenadora.

Durante a próxima semana, técnicos da Sudes irão até o local para fazer a limpeza e a retirada dos entulhos da área verde, para que depois possa ser feito o trabalho de reflorestamento com mudas de plantas nativas da mata atlântica.

De acordo com Thiago Prado, titular da Semscs, essa foi mais uma ação desenvolvida pela Secretaria volta da para a preservação de áreas verdes e a preservação ambiental.

“Fizemos aqui mais uma intervenção para demolir uma estrutura irregular que estava ocupando um espaço de área verde do Parque Municipal de Maceió, o que se configura como um crime ambiental. Essa invasão causou o desmatamento de uma grande de mata atlântica, o que acaba abalando o eco sistema local, afetando a fauna e a flora dessa região”, afirmou Thiago Prado.

No momento da ação, o responsável pelo desmatamento e pela invasão da área de preservação permanente do meio ambiente não estava no local para as penalidades legais fossem adotadas.

 

Fonte: Ascom Semscs

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